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A morte do nadador



                        Ele era um nadador famoso; havia batido um recorde sul-americano ou brasileiro, não lembro ao certo, de natação; era um autêntico esportista. Depois, abandonando o esporte, tornou-se, segundo ele mesmo afirmava, treinador de cavalos. E, pior, enveredou para o caminho quase sempre sem volta das drogas, mais especificamente a cocaína. Inicialmente como usuário; depois, como traficante.
                        Certo dia desapareceu. A família, incontinenti, foi ao distrito policial da cidade em que moravam e registrou a ocorrência. Tempos depois, foi achado nas proximidades da cidade de Sumaré, num matagal, um corpo em adiantadíssimo estado de putrefação, com os braços amarrados com fios. Pelas roupas do cadáver – elas ainda estavam em razoável estado de conservação, bem como eram de marcas famosas – e principalmente pelos músculos da perna, que demonstravam ter sido aquela pessoa um nadador, foi identificado como sendo aquele desaparecido. A Odontologia Legal prestou inestimável auxílio à Medicina Legal. Os familiares também, no que tange às roupas.
                        A Polícia Civil investigou; chegou aos suspeitos; indiciou alguns. Segundo a investigação policial, ele teria cometido a pior ação que se pode cometer nesse ramo do ilícito (e, creio, em qualquer um): apanhou uma quantidade enorme de cocaína e não pagou. Teria se apropriado da quantidade de droga de um traficante que estava preso. Quando o traficante foi solto, o fato aconteceu.
                        Um dos suspeitos, de nome Denis, foi defendido pela PAJ; na fase de instrução processual, a atuação coube a mim. Fui à Penitenciária conversar com ele. Afiançou-me que na data do fato estava morando em um estado do nordeste; para comprovar o álibi, deu-me um número de telefone fixo de onde ele havia feito ligações para Campinas, para a casa de uma irmã. Oficiei à empresa de telefonia estatal. Veio a resposta; o álibi não pôde ser confirmado. Voltei a conversar com ele. Disse que havia remetido um dinheiro por ordem de pagamento, agora de uma cidade do sul; por coincidência, eu conhecia o diretor jurídico do banco em Campinas, que auxiliou na obtenção da documentação; novamente, álibi não confirmado.
                        Visitei-o novamente, e, finalmente, disse que na data do desaparecimento e morte do nadador ele estava preso em Dois Córregos, cidade na região de Jaú, surpreendido que fora praticando um roubo com emprego de arma (“assalto”) contra um banco daquela cidade. Oficiei ao cartório criminal da cidade, pedindo cópia do processo. Foram remetidas. Ao recebê-las, meu coração pulsou mais forte. Pensei: “finalmente, o álibi será demonstrado e da forma mais contundente possível; ele estava preso na época e ninguém melhor do que ele para saber isso”. Em vão: estivera preso, mas conseguira fugir poucos dias antes do homicídio do nadador.
                        Não tendo conseguido demonstrar o álibi, e encontrando o juiz “indícios de autoria”, ele foi pronunciado; no plenário do Tribunal do Júri de Campinas um colega atuou na defesa do acusado: os jurados condenaram-no por homicídio duplamente qualificado, e o juiz impôs-lhe a pena de 16 anos de reclusão.

                                         

(Capítulo do livro "Casos de júri e outros casos", Editora Millenium.)

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