Ele era um nadador famoso; havia batido
um recorde sul-americano ou brasileiro, não lembro ao certo, de natação; era um
autêntico esportista. Depois, abandonando o esporte, tornou-se, segundo ele
mesmo afirmava, treinador de cavalos. E, pior, enveredou para o caminho quase
sempre sem volta das drogas, mais especificamente a cocaína. Inicialmente como
usuário; depois, como traficante.
Certo
dia desapareceu. A família, incontinenti, foi ao distrito policial da cidade em
que moravam e registrou a ocorrência. Tempos depois, foi achado nas
proximidades da cidade de Sumaré, num matagal, um corpo em adiantadíssimo
estado de putrefação, com os braços amarrados com fios. Pelas roupas do cadáver
– elas ainda estavam em razoável estado de conservação, bem como eram de marcas
famosas – e principalmente pelos músculos da perna, que demonstravam ter sido
aquela pessoa um nadador, foi identificado como sendo aquele desaparecido. A
Odontologia Legal prestou inestimável auxílio à Medicina Legal. Os familiares
também, no que tange às roupas.
A
Polícia Civil investigou; chegou aos suspeitos; indiciou alguns. Segundo a
investigação policial, ele teria cometido a pior ação que se pode cometer nesse
ramo do ilícito (e, creio, em qualquer um): apanhou uma quantidade enorme de
cocaína e não pagou. Teria se apropriado da quantidade de droga de um
traficante que estava preso. Quando o traficante foi solto, o fato aconteceu.
Um
dos suspeitos, de nome Denis, foi defendido pela PAJ; na fase de instrução
processual, a atuação coube a mim. Fui à Penitenciária conversar com ele. Afiançou-me
que na data do fato estava morando em um estado do nordeste; para comprovar o
álibi, deu-me um número de telefone fixo de onde ele havia feito ligações para
Campinas, para a casa de uma irmã. Oficiei à empresa de telefonia estatal. Veio
a resposta; o álibi não pôde ser confirmado. Voltei a conversar com ele. Disse
que havia remetido um dinheiro por ordem de pagamento, agora de uma cidade do
sul; por coincidência, eu conhecia o diretor jurídico do banco em Campinas, que
auxiliou na obtenção da documentação; novamente, álibi não confirmado.
Visitei-o
novamente, e, finalmente, disse que na data do desaparecimento e morte do
nadador ele estava preso em Dois Córregos, cidade na região de Jaú,
surpreendido que fora praticando um roubo com emprego de arma (“assalto”)
contra um banco daquela cidade. Oficiei ao cartório criminal da cidade, pedindo
cópia do processo. Foram remetidas. Ao recebê-las, meu coração pulsou mais
forte. Pensei: “finalmente, o álibi será demonstrado e da forma mais
contundente possível; ele estava preso na época e ninguém melhor do que ele
para saber isso”. Em vão: estivera preso, mas conseguira fugir poucos dias
antes do homicídio do nadador.
Não
tendo conseguido demonstrar o álibi, e encontrando o juiz “indícios de
autoria”, ele foi pronunciado; no plenário do Tribunal do Júri de Campinas um
colega atuou na defesa do acusado: os jurados condenaram-no por homicídio
duplamente qualificado, e o juiz impôs-lhe a pena de 16 anos de reclusão.(Capítulo do livro "Casos de júri e outros casos", Editora Millenium.)
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