Nos tempos atuais, aprender Direito, acompanhar processos, obter cópias de sentenças, e afins, ficou muito fácil: todos têm à disposição uma poderosa ferramenta chamada internet. Num país de direito escrito, como o Brasil, em que (quase) todo o Direito decorre da lei, para saber se há alguma nova lei basta acessar o "site" www.presidencia.gov.br. Também fácil. Somente neste mês, 3 novas leis penais foram sancionadas e publicadas: uma (n. 12.654, de 28 de maio), que "altera as Leis n os 12.037, de 1 o de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências", conforme diz a sua ementa. Interessante é o seu artigo 9o-A, que estabelece que os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou os condenados pela prática de crime hediondo serão obrigatoriamente submetidos a identificação do perfil