Pular para o conteúdo principal

A Vitimologia e a Polícia Militar

A Vitimologia estuda o comportamento da vítima, sob vários ângulos, no cometimento do crime. Alguns autores negam-lhe a dignidade de ciência; porém, não é difícil constatar que o Direito Penal brasileiro faz referência ao comportamento da vítima em várias passagens: assim é no artigo 59, em que estão as circunstâncias judiciais que devem ser analisadas pelo magistrado na primeira fase de aplicação da pena, ao fixar a pena-base, em que há referência ao "comportamento da vítima". Há uma circunstância atenuante genérica, a ser sopesada na segunda fase da aplicação da pena, consistente em ter sido o crime cometido "sob a influência de violenta emoção, provocado por ato injusto da vítima"(artigo 65, inciso III, letra "c"). Também no homicídio privilegiado, em que o artigo 121, parágrafo 1o, a lei alude ao crime de morte cometido "sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima", hipótese em que a pena deve ser diminuída de 1/6 a 1/3.
Ao abordar o "comportamento da vítima", Julio Fabbrini Mirabete formula alguns exemplos "in genere": maridos verdugos, esposas megeras, pessoas que exibem grandes quantias de dinheiro, a que se pode acrescentar: pessoas que estacionam o veículo em local ermo. A realidade dos fatos tem mostrado outros exemplos e um deles é aquele aque a mídia alcunhou de "saidinha do banco": a pessoa saca vultosa quantia do banco e, ao pisar na calçada, ou mesmo depois de andar alguns metros, é abordada geralmente por uma dupla que anuncia o "assalto", levando todo o dinheiro. Por vezes, a vítima reage e é morta.
A Polícia Militar do estado de São Paulo está distribuindo uma "cartilha" (elas são colocadas anonimamente no interior nos saguões de bancos, próximas aos caixas eletrônicos) em que indica alguns passos a serem seguidos por pessoas que fazem saques bancários, seja em caixa eletrônico ou em caixa "humano". O título é "operação saque seguro" e contém várias orientações que, se forem seguidas, importarão em segurança àquele que fez o saque, e, óbvio, em dificuldade ao criminoso. 
Pois é: a Polícia Militar orientando as pessoas a não figurarem no polo passivo da infração penal, ou seja, vítimas.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

As finalidades da pena e as redes sociais

A partir de um certo momento do desenvolvimento do Direito Penal, começou uma interessante discussão acerca da finalidade da pena. Por assim dizer, “tirar um proveito” sobre esse tão importante momento, o momento culminante, em que o condenado cumpre a pena que lhe foi imposta. Formularam-se teorias sobre essa finalidade e as mais importantes têm a sua formulação em latim: punitur quia peccatum est, punitur ne peccetur e uma terceira que é mescla destas duas: punitur quia peccatum est et ne peccetur. Em vernáculo: pune-se porque pecou, pune-se para que não peque e pune-se porque pecou e para que não peque. A teoria dita absoluta é um fim em si mesma: pune-se por que pecou. Nada além disso, uma manifestação da lei de talião. Praticamente não tira nennuj proveito da atividade punitiva. Já o “pune-se para que não peque”, procura, esta sim, tirar um proveito da aplicação da pena, de uma forma especial e uma forma geral. Punido, o sujeito ativo não reincidirá e, ademais, servirá como um...

Mario Vargas Lllosa

Faleceu, aos 89 anos, o premiado escritor peruano Mario Vargas Llosa. Autor de muitos livros, alguns maravilhosos, e ganhador de vários prêmios, dentre os quais avulta o Nobel de Literatura. A forma como eu conheci a sua obra foi acidental. Eu fazia parte de um grupo chamado Círculo do Livro (não existe mais) e cada sócio tinha obrigação de comprar um exemplar por mês, e, caso não comprasse, o grupo enviava um exemplar de qualquer obra do catálogo. O mês estava por vencer e eu não tinha ainda comprado nenhum. Folheei o catálogo às pressas para comprar um – qualquer um – e um título atraiu a minha atenção: “Pantaleão e as visitadoras”, de autoria de Mario Vargas Llosa, escritor de quem eu nunca tinha ouvido falar. Li a obra e adorei e, a partir daí, comecei a comprar todas as que iam sendo publicadas, verdadeiras joias. Para registrar: Pantaleão e as visitadoras converteu-se em filme. Um dos seus livros chama-se “A guerra do fim do mundo”, que retrata, com personagens reais e fictí...