A Vitimologia estuda o comportamento da vítima, sob vários ângulos, no cometimento do crime. Alguns autores negam-lhe a dignidade de ciência; porém, não é difícil constatar que o Direito Penal brasileiro faz referência ao comportamento da vítima em várias passagens: assim é no artigo 59, em que estão as circunstâncias judiciais que devem ser analisadas pelo magistrado na primeira fase de aplicação da pena, ao fixar a pena-base, em que há referência ao "comportamento da vítima". Há uma circunstância atenuante genérica, a ser sopesada na segunda fase da aplicação da pena, consistente em ter sido o crime cometido "sob a influência de violenta emoção, provocado por ato injusto da vítima"(artigo 65, inciso III, letra "c"). Também no homicídio privilegiado, em que o artigo 121, parágrafo 1o, a lei alude ao crime de morte cometido "sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima", hipótese em que a pena deve ser diminuída de 1/6 a 1/3.
Ao abordar o "comportamento da vítima", Julio Fabbrini Mirabete formula alguns exemplos "in genere": maridos verdugos, esposas megeras, pessoas que exibem grandes quantias de dinheiro, a que se pode acrescentar: pessoas que estacionam o veículo em local ermo. A realidade dos fatos tem mostrado outros exemplos e um deles é aquele aque a mídia alcunhou de "saidinha do banco": a pessoa saca vultosa quantia do banco e, ao pisar na calçada, ou mesmo depois de andar alguns metros, é abordada geralmente por uma dupla que anuncia o "assalto", levando todo o dinheiro. Por vezes, a vítima reage e é morta.
A Polícia Militar do estado de São Paulo está distribuindo uma "cartilha" (elas são colocadas anonimamente no interior nos saguões de bancos, próximas aos caixas eletrônicos) em que indica alguns passos a serem seguidos por pessoas que fazem saques bancários, seja em caixa eletrônico ou em caixa "humano". O título é "operação saque seguro" e contém várias orientações que, se forem seguidas, importarão em segurança àquele que fez o saque, e, óbvio, em dificuldade ao criminoso.
Pois é: a Polícia Militar orientando as pessoas a não figurarem no polo passivo da infração penal, ou seja, vítimas.
Ao abordar o "comportamento da vítima", Julio Fabbrini Mirabete formula alguns exemplos "in genere": maridos verdugos, esposas megeras, pessoas que exibem grandes quantias de dinheiro, a que se pode acrescentar: pessoas que estacionam o veículo em local ermo. A realidade dos fatos tem mostrado outros exemplos e um deles é aquele aque a mídia alcunhou de "saidinha do banco": a pessoa saca vultosa quantia do banco e, ao pisar na calçada, ou mesmo depois de andar alguns metros, é abordada geralmente por uma dupla que anuncia o "assalto", levando todo o dinheiro. Por vezes, a vítima reage e é morta.
A Polícia Militar do estado de São Paulo está distribuindo uma "cartilha" (elas são colocadas anonimamente no interior nos saguões de bancos, próximas aos caixas eletrônicos) em que indica alguns passos a serem seguidos por pessoas que fazem saques bancários, seja em caixa eletrônico ou em caixa "humano". O título é "operação saque seguro" e contém várias orientações que, se forem seguidas, importarão em segurança àquele que fez o saque, e, óbvio, em dificuldade ao criminoso.
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