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O pai (totalmente) desconhecido



            Não importando a área de atuação, se civil, se criminal, todos os Procuradores do Estado classificados na Procuradoria de Assistência Judiciária cumpriam plantão de atendimento de público. Nos dias de “pico”, cada um de nós atendia trinta pessoas, quase todas trazendo um problema civil. Os mais ocorrentes eram referentes ao Direito de Família: alimentos (pensão alimentícia) e investigação de paternidade. Ouvíamos as histórias mais estapafúrdias, difíceis de crer. Uma delas é esta.
            Atendi uma mulher que queria que fosse ajuizada uma ação de investigação de paternidade: ela tivera um filho e queria processar o autor da gravidez e, consequentemente, pai da criança. Indaguei quanto tempo tiveram relacionamento, se foram casados, moraram juntos e outras indagações, na mesma linha, que obrigatoriamente devíamos fazer ara analisar o cabimento da ação e as provas que seriam apresentadas em juízo. A resposta, sob a forma de um caso, quase me fez cair da cadeira.
            Ela estava num “bailão” na periferia. Conheceu um rapaz. Dançaram. Beberam uma cerveja (ou algumas). Ele convidou-a a ir a outro bailão, num salão bem próximo que estaria mais animado; poderiam ir a pé. Saíram. Ao passarem defronte a uma casa, ele disse que morava ali e que aproveitaria para entrar e apanhar uma blusa, pois estava esfriando. Convidou-a a entrar. Ela concordou. Mantiveram relação sexual. Foram ao outro “bailão”. Divertiram-se à tripa forra. Ele escafedeu-se. Depois de algum tempo vieram os sintomas da gravidez. Submeteu-se aos exames. Positivos. Procurou o pai de seu filho naquela casa. Ele não mais morava ali. A gravidez foi a termo e a criança nasceu.
            A pergunta mais importante: onde ele está? A inocente resposta: não sei, nunca mais o vi.
         Foi difícil convencê-la de que, antes de qualquer outra providência, ela deveria trazer o nome e o endereço do (suposto)[1] pai da criança para que fossem iniciados os procedimentos. Até onde sei, ela nunca retornou.


(Capítulo do livro "Casos de júri e outros casos", volume 2, a ser publicado.)


[1]. Os romanos já diziam: “mater est semper certa”

Comentários

  1. E a criança nunca saberá o nome do pai... o que (e como) isso implicará nessa pessoa?

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