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O pedreiro de Jales e a indenização pelos roubos


 

            Jales é uma cidade paulista de 48.620 habitantes localizada a 586 km da capital e foi posta em evidência no Brasil em virtude da atitude de um pedreiro. Um seu filho envolveu-se na prática de dois roubos duplamente qualificados (concurso de pessoas e emprego de arma), um contra uma farmácia, outro contra um posto de gasolina. O rapaz foi preso e seu pai, o pedreiro Dorivaldo, procurou o dono da farmácia e o dono do posto propondo-se a indenizá-los. O prejuízo da farmácia foi de 300 reais; o do posto, 900.
            Um dos efeitos civis da sentença penal condenatória é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme está escrito no artigo 91, inciso I, do Código Penal. A partir de uma reforma realizada no Código de Processo Penal no ano de 2008, passou a ser permitido ao magistrado que na sentença condenatória “fixe um valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando-se os prejuízos sofridos pelo ofendido”, conforme o artigo 387, inciso IV.
            Em outras passagens, o Código Penal ora diminui a pena, ora apenas a atenua, para quem repara o ano causado pelo crime. Exemplo de causa de diminuição da pena pela reparação do dano é o arrependimento eficaz, descrito no artigo 16 do código, em que a pena é diminuída de 1/3 a 2/3; todavia, ele não alcança os crimes cometidos com violência ou grave ameaça, como é o caso do roubo. Exemplo de circunstância atenuante está no artigo 65, inciso III, letra “b”: “ter, antes do julgamento, reparado o dano”. Trata-se, como dito, de mera agravante, e a pena fixada não pode ser inferior ao mínimo.
            Mas Dorivaldo não conseguiu ressarcir o farmacêutico: ao levar-lhe os (suados, acredito) 300 reais foi surpreendido pela notícia de que um comerciante da cidade houvera se antecipado e ressarcido a vítima, sob a condição (bíblica) do anonimato. Com o dono do posto a tratativa foi diferente: Dorivaldo assinou 10 promissórias de 90 reais cada uma, vencíveis mensalmente. Aqui, a surpresa foi maior: uma mulher de Blumenau (985 km de Jales) telefonou ao dono do posto, pediu o número da conta bancária e depositou os 900 reais, também sob a condição de anonimato.
            Num tempo como o de agora, em que a cada semana “estoura” um escândalo envolvendo políticos desviando dinheiro público, com a Polícia Federal promovendo operações e prendendo os envolvidos, em que a coisa pública é tratada como privada (como dizia um humorista antigo, já falecido), a história protagonizada por Dorivaldo mais parece de ficção. Da mesma forma o comportamento das pessoas que ressarciram os danos causados pelos delitos praticados pelo seu filho –  que, registra-se, nesta hora não foi renegado pelo pedreiro. Essas condutas mostram que nem tudo está perdido.Ao menos entre os do povo.
            Dorivaldo estava desempregado, vivendo de “biscates (“bicos”, na linguagem mais atual). E a sua pretensão é muito simples, inversamente proporcional à sua dignidade: ele quer um emprego em que seja registrado, de faxineiro, carpinteiro ou jardineiro: “é mais seguro ser registrado. A gente hoje não paga INSS, nem tem garantia de nada”. Com a popularidade que alcançou, poderia candidatar-se a algum cargo eletivo, com, certamente, polpudos vencimentos. Ledo engano. Ele jamais poderia ser político por faltar-lhe um requisito: a malandragem.


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