Na
década de 90, início, foi criada uma facção criminosa que atua dentro de
presídios paulistas e, evidentemente, foi criada no interior de um presídio. Antes,
porém, no final da década de 70 foi criada a mais antiga facção criminosa do
Brasil, o carioca Comando Vermelho, ou, simplesmente, CV ou CVRL. Foi criado
como, digamos, uma “joint venture” entre
os criminosos comuns e os presos políticos. Estes, em sua maioria pessoas
letradas, faziam parte de organizações rotuladas de “terroristas” e que se
opunham ao governo militar, que estava em seu ocaso. Os “terroristas” eram
organizados em suas ações e a convivência entre uns e outros no Rio de Janeiro
deu oportunidade a que fosse criado o CV.
Daquele
tempo até os presentes dias a facção criminosa paulista expandiu-se e num
recente episódio, resultante de escutas telefônicas autorizadas, foram 175 de
seus componentes denunciados com um pedido de prisão preventiva deles,
infrutífero. Os diálogos mostraram algumas peculiaridades, para não dizer
curiosidades, e sobre uma delas falarei aqui: num dos diálogos o falante afirma
que foram eles, os da facção, que reduziram a criminalidade no estado de São
Paulo e não as autoridades constituídas.
Antes,
porém, quero esclarecer que o meu contato com o mundo jurídico-penal se deu no
ano de 1974, quando fui aprovado em concurso para o cargo de escrevente no
fórum de Campinas e fui classificado no 3º Ofício Criminal, designado para
trabalhar em processos cujos réus estavam presos. Depois, formado, o ano era
1977, fiz parte de um grupo que auxiliava o PAR – Patronato de Ajuda ao
Reeducando, entidade criada pelo então juiz da 2ª Vara Criminal e Corregedor
dos Presídios e da Polícia Judiciária, Roberto Telles Sampaio (em Campinas
havia apenas o “cadeião” do São Bernardo, eufemisticamente chamado de
presídio). Depois, já Procurador do Estado, no ano de 1992, fui nomeado
Coordenador da Assistência Jurídica em Presídios da Região de Campinas, durante
dois anos, função a que retornei no ano de 2002 e em que estive por
aproximadamente 3 anos.
Durante
todo o tempo antes do advento da facção criminosa era comum em presídios um
tipo de crime contra alguns presos indefesos: o (então) atentado violento ao
pudor (hoje estupro). Cheguei a ver preso que teve os pelos das pernas raspados
para ficar mais assemelhado a uma perna de mulher. Era comum também o crime de
homicídio. Enquanto estive pela PAJ Criminal de Campinas perante a Vara do Júri
(e isso foi a partir de 1985) atuei em vários casos de homicídio ocorridos no
“cadeião” do São Bernardo (alguns deles são capítulos do meu livro “Casos de
júri e outros casos”).
Pois
bem: depois que a facção “tomou as rédeas” (e sobre isto falarei em outra
oportunidade) do controle dos presídios tais delitos deixaram de ser
praticados. Porém, outros estão sendo, como a doação não espontânea de dinheiro
à facção e o tráfico de entorpecentes, para não falar da venda de aparelho
celular. Então houve, como se diz popularmente, uma “troca de seis por meia
dúzia”, quiçá de “meia dúzia por oito”. As escutas revelaram que a organização
tem 7 milhões de reais escondidos em algumas propriedades e esse “ervanário”
(para lembrar Elio Gaspari) não foi ganho em loteria. Sem contar o dízimo que é pago à "instituição" por cada crime patrimonial que é cometido - e são incontáveis.
Portanto,
é uma balela afirmar-se que a facção conseguiu reduzir a criminalidade.
Voltarei ao assunto.
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