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O vigia japonês



                        Ele era japonês; tinha aproximadamente 60 anos; foi admitido para trabalhar como vigia numa unidade de uma granja conhecida nacionalmente. Somente na região de Campinas, eram duas as unidades. Numa delas, ao final da avenida John Boyd Dunlop, ocorriam vários furtos e não somente, como poderia parecer, de aves: geralmente, nessas granjas há pequenas criações de outros animais, como, por exemplo, porcos.
                        Essa unidade era destinada à produção de ovos para chocar: os ovos eram apanhados e colocados nas chocadeiras elétricas para a produção de pintinhos. Há toda uma tecnologia: em cada galpão há um número certo de aves do sexo feminino para um número certo de aves do sexo masculino, a fim de que possa ser feita a “cobertura” (por assim dizer: cada galo é responsável por um número determinado de galinhas; se o número de fêmeas for maior, cai a produção). A subtração de um galo atrapalha a produção.
                        Depois de incontáveis subtrações, com registros em boletins de ocorrência no distrito policial da área, a direção daquela unidade resolveu contratar um vigia e a escolha recaiu sobre um japonês, Takashi, que mal falava o idioma português. Entregaram-lhe uma espingarda cartucheira de dois canos, calibre .20, e, obviamente, munição para a arma.
                        Certa madrugada, estava ele em seu posto quando ouviu barulho das aves num dos galpões; sorrateiramente, dirigiu-se ao local de onde provinha o barulho e ali viu uma pessoa apanhando aves e colocando-as num saco de estopa, que já continha em seu interior alguns espécimes. Sem dizer palavra, porque talvez não soubesse ou não achasse necessário, disparou contra aquele ladrão um tiro com a espingarda que portava: atingiu o ladrão nas costas, que, imediatamente, foi ao chão. Embora tenha sido socorrido, chegou ao pronto-socorro morto.
                        Instaurado o inquérito policial, foi Takashi indiciado por homicídio simples; enviados os autos ao fórum, foi denunciado e processado por homicídio simples. Atuando em sua defesa, nas poucas conversas que tivemos ele manifestava sua incompreensão por estar sendo processado por haver matado um ladrão; pela sua cultura e pela sua ótica, aquilo que havia feito configuraria legítima defesa.
                        O processo chegou a termo em sua primeira fase: Takashi foi pronunciado. Porém, voltou ao Japão e nunca pôde ser intimado pessoalmente da sentença de pronúncia. Passados muitos anos, e a granja nem mais existia, lembrei-me do caso e fui à Vara do Júri consultar os autos: havia sido decretada a sua prisão e se aguardava o cumprimento do mandado. Fiz os cálculos: o tempo decorrido era mais do que suficiente para que fosse reconhecida a prescrição retroativa; ou seja, caso fosse julgado e condenado, fatalmente a prescrição retroativa deveria ser decretada.
                        Com tais fundamentos, requeri a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa em perspectiva, pleito deferido: Takashi, que mal compreendia os nossos costumes e não conhecia a nossa lei penal, não precisou cumprir um dia sequer de pena privativa de liberdade.


(Capítulo do livro "Casos de júri e outros casos", Editora Millennium.)

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