Na
mesma semana em que o impacto do crime de homicídio ocorrido no interior do
campus da Unicamp não diminuiu, foi flagrado um aluno da mesma instituição de
ensino superior, residente na moradia dos estudantes, “cultivando” alguns pés
da planta “cannabis sativa L.”, a popular “maconha”. Detalhe perverso: ele não
cursava Botânica e sim Biologia... Ainda na mesma semana, o Brasil deixou de
ter uma universidade classificada entre as melhores 200 (sim, duzentas) do
mundo. A USP estava entre eles, mas decaiu e deixou a lista das melhores.
Quanto
à festa no campus da universidade, seria bom que se assistisse a algum vídeo
postado no Youtube para ver a dimensão do que é feito. Depois de visto, a
nomenclatura será modificada para “orgia”. Sim, a bebida alcoólica é consumida
aos tonéis. A frequência é uma fauna: estudantes, skatistas, punks e toda uma
plêiade de “esquisitos” acorre ao local para “festejar” – só não se sabe o quê.
Uma
das explicações para essas ocorrências – e outras semelhantes, como o furto de
veículos e o tráfico de entorpecentes – é a ausência de policiamento. É que
aqui no Brasil, por conta da autonomia universitária, criou-se uma monumental
tolice consistente no seguinte: a polícia (militar) não deve (na verdade, pela
tolice, não pode) entrar na universidade. Conta-se que na época do regime
militar, um grupo do Exército pretendeu entrar no campus da Universidade de
Brasília para reprimir manifestações de estudantes, no que foi obstado pelo
Reitor que teria dito ao comandante do grupo: “aqui só se entra após aprovação
no vestibular”.
O
território da universidade não é um local em que não se possa reprimir (ou
mesmo prevenir) delitos, da mesma forma como se pensava antes acerca do solo da
embaixada estrangeira. É um local em que ocorrem delitos e que, portanto, cabe
ao Estado reprimi-los ou impedi-los.
Por
conta dessa “proibição”, a segurança no campus é feita por empresas
particulares e a repressão ou prevenção que elas podem oferecer é a mesma que
qualquer um que não seja policial pode (e deve). Se um segurança particular
assiste à prática de um delito, ele pode atuar em prol da vítima em legítima
defesa de terceiro, respeitando os limites desta excludente da ilicitude (e, se
for seguida a doutrina alemã, será necessário que vítima peça para ser
socorrida); se pretender prender em flagrante o infrator, atuará em exercício
regular de direito, outra excludente da ilicitude, que além de estar no Código
Penal, está no Código de Processo Penal quando este descreve as situações de
flagrante delito. De qualquer forma, nas duas excludentes é preciso respeitar
os seus limites que, se ultrapassados, colocarão a pessoa que socorre em
situação de autor de um delito (lesão corporal ou mesmo morte, por exemplo). Já
o policial, ao presenciar um crime, está obrigado a atuar, e a sua excludente é
o estrito cumprimento do dever legal: ele está obrigado a atuar por conta da
lei.
Portanto,
já é hora de deixar essa tolice de lado, pois no interior de universidades
ocorrem, sim, crimes, e em quantidade maior que se imagina. E como não se trata de um "território livre", imune à aplicação da lei pena, devem ser reprimidos.
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