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Universidade e crime


 
            Na mesma semana em que o impacto do crime de homicídio ocorrido no interior do campus da Unicamp não diminuiu, foi flagrado um aluno da mesma instituição de ensino superior, residente na moradia dos estudantes, “cultivando” alguns pés da planta “cannabis sativa L.”, a popular “maconha”. Detalhe perverso: ele não cursava Botânica e sim Biologia... Ainda na mesma semana, o Brasil deixou de ter uma universidade classificada entre as melhores 200 (sim, duzentas) do mundo. A USP estava entre eles, mas decaiu e deixou a lista das melhores.
            Quanto à festa no campus da universidade, seria bom que se assistisse a algum vídeo postado no Youtube para ver a dimensão do que é feito. Depois de visto, a nomenclatura será modificada para “orgia”. Sim, a bebida alcoólica é consumida aos tonéis. A frequência é uma fauna: estudantes, skatistas, punks e toda uma plêiade de “esquisitos” acorre ao local para “festejar” – só não se sabe o quê.
            Uma das explicações para essas ocorrências – e outras semelhantes, como o furto de veículos e o tráfico de entorpecentes – é a ausência de policiamento. É que aqui no Brasil, por conta da autonomia universitária, criou-se uma monumental tolice consistente no seguinte: a polícia (militar) não deve (na verdade, pela tolice, não pode) entrar na universidade. Conta-se que na época do regime militar, um grupo do Exército pretendeu entrar no campus da Universidade de Brasília para reprimir manifestações de estudantes, no que foi obstado pelo Reitor que teria dito ao comandante do grupo: “aqui só se entra após aprovação no vestibular”.
            O território da universidade não é um local em que não se possa reprimir (ou mesmo prevenir) delitos, da mesma forma como se pensava antes acerca do solo da embaixada estrangeira. É um local em que ocorrem delitos e que, portanto, cabe ao Estado reprimi-los ou impedi-los.
            Por conta dessa “proibição”, a segurança no campus é feita por empresas particulares e a repressão ou prevenção que elas podem oferecer é a mesma que qualquer um que não seja policial pode (e deve). Se um segurança particular assiste à prática de um delito, ele pode atuar em prol da vítima em legítima defesa de terceiro, respeitando os limites desta excludente da ilicitude (e, se for seguida a doutrina alemã, será necessário que vítima peça para ser socorrida); se pretender prender em flagrante o infrator, atuará em exercício regular de direito, outra excludente da ilicitude, que além de estar no Código Penal, está no Código de Processo Penal quando este descreve as situações de flagrante delito. De qualquer forma, nas duas excludentes é preciso respeitar os seus limites que, se ultrapassados, colocarão a pessoa que socorre em situação de autor de um delito (lesão corporal ou mesmo morte, por exemplo). Já o policial, ao presenciar um crime, está obrigado a atuar, e a sua excludente é o estrito cumprimento do dever legal: ele está obrigado a atuar por conta da lei.
            Portanto, já é hora de deixar essa tolice de lado, pois no interior de universidades ocorrem, sim, crimes, e em quantidade maior que se imagina. E como não se trata de um "território livre", imune à aplicação da lei pena, devem ser reprimidos.

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