Em outro crime patrimonial a mentira existe e é
o crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da
natureza, descrito no artigo 169, “caput”, do Código Penal. A descrição típica
é esta: “apropriar-se alguém de coisa vinda ao seu poder por erro, caso
fortuito ou força da natureza”. Mais propriamente, na modalidade coisa vinda ao
poder do sujeito ativo “por erro” e a mentira é contemporânea à ação e também a sucede. Ele obtém a coisa
por equívoco e silencia, praticando um silêncio mentiroso. Conforme Mirabete, “erro é o falso conhecimento a respeito
do objeto, e com ele a manifestação da vontade da entrega da coisa, esta
viciada, não correspondendo àquilo que o sujeito deseja. O erro pode incidir
sobre a pessoa, quando o sujeito, por
exemplo, faz um pagamento ou entrega da coisa a alguém supondo que se trata de
um homônimo, que é o verdadeiro credor ou destinatário. Pode o engano girar
sobre a coisa: entrega-se um livro a alguém com cédulas que ficaram esquecidas
entre suas páginas; vende-se uma joia de fantasia e entrega-se uma verdadeira
etc. Haverá erro na obrigação, ou na
razão da entrega, quando se faz um pagamento indevido, ou se salda, pela
segunda vez, a mesma dívida etc. Ensinam os doutrinadores que há erro no que se
refere a pior ou melhor qualidade da coisa, como também quanto a menor ou maior
quantidade e no pagamento a maior. Configura o ilícito o saque bancário de
quantia sabidamente creditada por engano na conta corrente do agente”[1].
Já para Damásio de Jesus, “o erro pode incidir sobre pessoa ou coisa. Há erro
sobre pessoa quando um indivíduo é tomado por outro. Assim, suponha-se que que
o estafeta entregue objeto de alto valor a um homônimo do destinatário.
Percebido o erro após a entrega, o autor não devolve a encomenda. O erro também
pode recair sobre a coisa. Ex.: o sujeito vende livros velhos a terceiro, sendo
que num deles se encontra alta quantia em dinheiro”[2].
Uma música que marcou época, chamada “A Praça”, de autoria de Carlos Imperial, gravada por Ronnie Von no ano de 1967, e que foi um estrondoso sucesso, contém uma frase que diz assim: “sentei naquele banco da pracinha...”. O refrão diz assim: “a mesma praça, o mesmo banco”. É impossível imaginar uma praça sem bancos, ainda que hoje estes não sejam utilizados por aquelas mesmas pessoas de antigamente, como os namorados, por exemplo. Enfim, são duas ideias que se completam: praça e banco (ou bancos). Pois no Cambuí há uma praça, de nome Praça Imprensa Fluminense, em que os bancos entraram num período de extinção. Essa praça é erroneamente chamada de Centro de Convivência, sendo que este está contido nela, já que a expressão “centro de convivência (cultural)” refere-se ao conjunto arquitetônico do local: o teatro interno, o teatro externo e a galeria. O nome Imprensa Fluminense refere-se mesmo à imprensa do Rio de Janeiro e é uma homenagem a ela pela ajuda que prestou à cidade de Campi...
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