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O estupro da vendedora de café


 
         
   Naquela época, segunda metade dos anos oitenta, tentou-se implantar em Campinas uma prática comercial que havia em São Paulo: moças percorrendo escritórios localizados em prédios comerciais portando uma garrafa térmica de café (e, no inverno, também de chocolate) e vendendo doses em copinhos de plástico, tudo carregado numa bandeja pendurada no pescoço. A idéia não frutificou.
            Uma dessas vendedoras compareceu ao plantão da PAJ relatando a seguinte história: num anoitecer, naquele horário do lusco-fusco, ela dirigia-se a pé para sua casa e ao atravessar um local ermo foi atacado por um homem que, depois de dominá-la com o emprego de violência, estuprou-a. Para agravar a situação, ela engravidou.
            Constatada a gravidez, ela procurou auxílio para interrompê-la, já que a lei penal permite o aborto quando a gravidez resulta de estupro. Atendi-a e iniciei uma autêntica peregrinação. Elaborei um ofício em papel timbrado da Procuradoria Geral do Estado (órgão a que pertencia a PAJ) encaminhando-a ao INAMPS e pedindo que fosse a estuprada submetida a medidas médicas para interromper a gravidez. A resposta foi negativa. Voltou a me procurar e elaborei outro ofício, desta vez destinado à Maternidade de Campinas e a resposta foi novamente negativa. Quase desistindo, enviei ofício ao Departamento de Toco-ginecologia da Faculdade de Medicina da Unicamp e a resposta foi quase positiva: a interrupção das gravidez seria realizada desde que houvesse autorização judicial.
            Nessa época, a doutrina penal não era tão firme como hoje: atualmente, em qualquer manual de Direito Penal está escrito que não há necessidade de autorização judicial, nem de instauração de processo penal, nem mesmo de inquérito policial, para que o aborto – dito sentimental – seja realizado. Iria requerer a medida judicial quando me ocorreu a idéia de requerer a instauração de inquérito policial contra “autor desconhecido”. Pedi ao Delegado de Polícia da circunscrição que apressasse o andamento, pois senão o bebê nasceria antes que o inquérito estivesse terminado.
            Encerrado o inquérito em tempo recorde e enviado a juízo, foi distribuído à 4ª Vara Criminal, e então foi feito o pedido: embora o Promotor de Justiça que atuava perante aquela vara houvesse discordado, o pedido foi deferido e pode a vendedora ambulante de café interromper a gravidez.
            Em tempos atuais, essa “via crucis” não precisaria ser percorrida. 

(Capítulo do livro "Casos de júri e outros casos", Editora Millennium.)

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