Pular para o conteúdo principal

O pelourinho e o Facebook


             
           
Não se trata, como pode à primeira vista parecer, daquele famoso ponto turístico de Salvador, mas sim daquela coluna de madeira, colocada em praça ou lugar central e público, onde eram exibidos e castigados os criminosos. Era a época plena das penas corporais, das quais a mais usada no pelourinho eram as chibatadas. Segundo Alexandre Herculano (autor do livro “O monge de cister” e, a meu ver, do melhor: “Eurico, o presbítero”), o termo pelourinho começou a ser utilizado no século XVII (conforme Wikipedia). O castigo era púbico, o mais público possível: o condenado – portanto contra quem pesava uma condenação – era exposto enquanto a sentença que impunha a pena (ou castigo) era executada. Há referencias de que o pelourinho era usado para outros tipos de castigo ainda que não impostos como sentença.
            Alguns séculos depois surgiu um substituto do pelourinho e com grande poder de divulgação, embora não exponha pessoas que foram condenadas criminalmente, ou seja e por assim dizer, “bandidos”: o Facebook. Quando esta “rede social” foi criada por Mark Zuckerberg, Dustin Moskovitz, Chris Hughes e o brasileiro Eduardo Saverin, todos alunos da prestigiada Harvard e colegas de quarto, no dia 4 de fevereiro de 2014, inicialmente com o nome de ˜TheFacebook, a ideia era que essa rede funcionasse apenas entre os alunos daquela universidade, como uma forma de comunicação. Porém, ela extravasou esses limites e tornou-se a força que é de todos conhecida. Sobre a criação h[a um filme muito bom: “A rede social”.
            Umberto Eco disse em entrevista quando do lançamento de seu último livro chamado “Número Zero”(e foi último mesmo, porque em seguida o festejado escritor italiano – “O nome da rosa”, “O cemitério de Praga”) que a internet deu voz aos imbecis e o Facebook é uma prova viva e diária disso. Não é uma regra absoluta, claro, pois muitas pessoas o utilizam com um sentido de informar, compartilhar, expor, enfim, tornar públicas coisas boas. Como exemplo disse pode ser citado o de caso Wissam Atie,  o “Steve Jobs da Santa Ifigênia”(VEJA São Paulo de 16 de novembro de 2016): atendendo em sua lojinha de 8 metros quadrados um dono que iPhone com um defeito de bateria, cujo conserto, em outra loja, custaria 180 reais, ele, em segundos, fez o reparo e não cobrou. O cliente, um publicitário (Caio Rossoni), postou a história no Facebook e ela viralizou: 73.00 compartilhamentos e 330.000 curtidas.  Os seus negócios não só cresceram, explodiram. É um bom exemplo de uso correto desta rede social.
            Ao lado desse bom uso há o mau uso: pessoas utilizam o Facebook, escondendo-se atrás de perfis falsos, atacam a honra de pessoas, ofendem autoridades e praticam uma sortida de investidas contra o Código Penal. Sem maldade, há outra corrente também tola: a distribui “hoaxes”,        que são aqueles boatos ou informações sem qualquer fundamento que diariamente pululam nas redes sociais. Alguns exemplos: as diversas advertências sobre novos vírus (“se você receber uma mensagem intitulada xis ou ypsilon  não abra pois é um vírus potentíssimo etc”; ou “o diretor da Polícia Federal adverte sobre o novo golpe...”). Sem contar os incontáveis “crackers” que enviam, estes sim, e-mails com vírus mascarados sob a roupagem de uma cobrança ou de uma nota fiscal, os famosos malwares, que sob várias formas atacam o computador. Sobre os “hoaxes”: há dois sites que desmentem essas bobagens aos quais sempre recorro: e-farsas e boato.com.
            Mas a rede social que mais se assemelha ao pelourinho é definitivamente o Facebook: ali facilmente se ataca a honra de uma pessoa, expondo-a a ridículo e causando-lhe um enorme dano, po

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Uma praça sem bancos

Uma música que marcou época, chamada “A Praça”, de autoria de Carlos Imperial, gravada por Ronnie Von no ano de 1967, e que foi um estrondoso sucesso, contém uma frase que diz assim: “sentei naquele banco da pracinha...”. O refrão diz assim: “a mesma praça, o mesmo banco”. É impossível imaginar uma praça sem bancos, ainda que hoje estes não sejam utilizados por aquelas mesmas pessoas de antigamente, como os namorados, por exemplo. Enfim, são duas ideias que se completam: praça e banco (ou bancos). Pois no Cambuí há uma praça, de nome Praça Imprensa Fluminense, em que os bancos entraram num período de extinção. Essa praça é erroneamente chamada de Centro de Convivência, sendo que este está contido nela, já que a expressão “centro de convivência (cultural)” refere-se ao conjunto arquitetônico do local: o teatro interno, o teatro externo e a galeria. O nome Imprensa Fluminense refere-se mesmo à imprensa do Rio de Janeiro e é uma homenagem a ela pela ajuda que prestou à cidade de Campi...

Legítima defesa de terceiro

Um dos temas pouco abordados pelos doutrinadores brasileiros é o da legítima defesa de terceiro; os penalistas dedicam a ele uma poucas páginas, quando muito. Essa causa de exclusão da ilicitude vem definida no artigo 25 do Código Penal: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nessa definição estão contidos os elementos da causa de exclusão em questão: uso moderado dos meios necessários; existência de agressão atual ou iminente; a direito seu ou de outrem. Como se observa facilmente, a defesa é um repulsa a uma agressão, ou seja, é uma reação a uma agressão, atual (que está acontecendo) ou iminente (que está para acontecer). Trata-se, a causa de exclusão em questão, de uma faculdade que o Estado põe à disposição da pessoa de defender-se pois em caso contrário a atuação estatal na proteção dos cidadãos tornar-se-ia inútil. Não é uma obrigação, é uma faculdade. Caso, na...

Câmeras corporais

A adoção da utilização de câmeras corporais por policiais militares gerou – e gera – alguma controvérsia no estado de São Paulo, tendo sido feita uma sugestão que mais lembra um pronunciamento de Eremildo, o Idiota (personagem criado por Elio Gaspari): “os soldados da força policial usariam as câmeras, mas as ligariam apenas quanto quisessem”. Essa tola sugestão tem como raiz o seguinte: nas operações em que pode haver alguma complicação para o policial ele não aciona a câmera; mas demais, sim. Apenas a título informativo, muitos países do mundo tem adotado essa prática: em algumas cidades, como, por exemplo, nos Estados Unidos, até os policiais que não trajam fardas estão utilizando esses aparatos. Mas, a meu ver, o debate tem sido desfocado, ou seja, não se tem em vista a real finalidade da câmera, que é a segurança na aplicação da lei penal, servindo também para proteger o próprio agente da segurança pública (tendo exercido, enquanto Procurador do Estado, a atividade de Defensor...