Pular para o conteúdo principal

O pelourinho e o Facebook


             
           
Não se trata, como pode à primeira vista parecer, daquele famoso ponto turístico de Salvador, mas sim daquela coluna de madeira, colocada em praça ou lugar central e público, onde eram exibidos e castigados os criminosos. Era a época plena das penas corporais, das quais a mais usada no pelourinho eram as chibatadas. Segundo Alexandre Herculano (autor do livro “O monge de cister” e, a meu ver, do melhor: “Eurico, o presbítero”), o termo pelourinho começou a ser utilizado no século XVII (conforme Wikipedia). O castigo era púbico, o mais público possível: o condenado – portanto contra quem pesava uma condenação – era exposto enquanto a sentença que impunha a pena (ou castigo) era executada. Há referencias de que o pelourinho era usado para outros tipos de castigo ainda que não impostos como sentença.
            Alguns séculos depois surgiu um substituto do pelourinho e com grande poder de divulgação, embora não exponha pessoas que foram condenadas criminalmente, ou seja e por assim dizer, “bandidos”: o Facebook. Quando esta “rede social” foi criada por Mark Zuckerberg, Dustin Moskovitz, Chris Hughes e o brasileiro Eduardo Saverin, todos alunos da prestigiada Harvard e colegas de quarto, no dia 4 de fevereiro de 2014, inicialmente com o nome de ˜TheFacebook, a ideia era que essa rede funcionasse apenas entre os alunos daquela universidade, como uma forma de comunicação. Porém, ela extravasou esses limites e tornou-se a força que é de todos conhecida. Sobre a criação h[a um filme muito bom: “A rede social”.
            Umberto Eco disse em entrevista quando do lançamento de seu último livro chamado “Número Zero”(e foi último mesmo, porque em seguida o festejado escritor italiano – “O nome da rosa”, “O cemitério de Praga”) que a internet deu voz aos imbecis e o Facebook é uma prova viva e diária disso. Não é uma regra absoluta, claro, pois muitas pessoas o utilizam com um sentido de informar, compartilhar, expor, enfim, tornar públicas coisas boas. Como exemplo disse pode ser citado o de caso Wissam Atie,  o “Steve Jobs da Santa Ifigênia”(VEJA São Paulo de 16 de novembro de 2016): atendendo em sua lojinha de 8 metros quadrados um dono que iPhone com um defeito de bateria, cujo conserto, em outra loja, custaria 180 reais, ele, em segundos, fez o reparo e não cobrou. O cliente, um publicitário (Caio Rossoni), postou a história no Facebook e ela viralizou: 73.00 compartilhamentos e 330.000 curtidas.  Os seus negócios não só cresceram, explodiram. É um bom exemplo de uso correto desta rede social.
            Ao lado desse bom uso há o mau uso: pessoas utilizam o Facebook, escondendo-se atrás de perfis falsos, atacam a honra de pessoas, ofendem autoridades e praticam uma sortida de investidas contra o Código Penal. Sem maldade, há outra corrente também tola: a distribui “hoaxes”,        que são aqueles boatos ou informações sem qualquer fundamento que diariamente pululam nas redes sociais. Alguns exemplos: as diversas advertências sobre novos vírus (“se você receber uma mensagem intitulada xis ou ypsilon  não abra pois é um vírus potentíssimo etc”; ou “o diretor da Polícia Federal adverte sobre o novo golpe...”). Sem contar os incontáveis “crackers” que enviam, estes sim, e-mails com vírus mascarados sob a roupagem de uma cobrança ou de uma nota fiscal, os famosos malwares, que sob várias formas atacam o computador. Sobre os “hoaxes”: há dois sites que desmentem essas bobagens aos quais sempre recorro: e-farsas e boato.com.
            Mas a rede social que mais se assemelha ao pelourinho é definitivamente o Facebook: ali facilmente se ataca a honra de uma pessoa, expondo-a a ridículo e causando-lhe um enorme dano, po

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Câmeras corporais

A adoção da utilização de câmeras corporais por policiais militares gerou – e gera – alguma controvérsia no estado de São Paulo, tendo sido feita uma sugestão que mais lembra um pronunciamento de Eremildo, o Idiota (personagem criado por Elio Gaspari): “os soldados da força policial usariam as câmeras, mas as ligariam apenas quanto quisessem”. Essa tola sugestão tem como raiz o seguinte: nas operações em que pode haver alguma complicação para o policial ele não aciona a câmera; mas demais, sim. Apenas a título informativo, muitos países do mundo tem adotado essa prática: em algumas cidades, como, por exemplo, nos Estados Unidos, até os policiais que não trajam fardas estão utilizando esses aparatos. Mas, a meu ver, o debate tem sido desfocado, ou seja, não se tem em vista a real finalidade da câmera, que é a segurança na aplicação da lei penal, servindo também para proteger o próprio agente da segurança pública (tendo exercido, enquanto Procurador do Estado, a atividade de Defensor...

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

Legítima defesa de terceiro

Um dos temas pouco abordados pelos doutrinadores brasileiros é o da legítima defesa de terceiro; os penalistas dedicam a ele uma poucas páginas, quando muito. Essa causa de exclusão da ilicitude vem definida no artigo 25 do Código Penal: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nessa definição estão contidos os elementos da causa de exclusão em questão: uso moderado dos meios necessários; existência de agressão atual ou iminente; a direito seu ou de outrem. Como se observa facilmente, a defesa é um repulsa a uma agressão, ou seja, é uma reação a uma agressão, atual (que está acontecendo) ou iminente (que está para acontecer). Trata-se, a causa de exclusão em questão, de uma faculdade que o Estado põe à disposição da pessoa de defender-se pois em caso contrário a atuação estatal na proteção dos cidadãos tornar-se-ia inútil. Não é uma obrigação, é uma faculdade. Caso, na...