Muito se tem escrito e falado - e muita bobagem, diga-se - acerca do tema "impunidade". As pessoas que abordam o tema na mídia - em geral leigos - pensam que o Direito faz parte do ramo do saber "ciências físicas"(ou "exatas"). Engano: o Direito faz parte, numa divisão muito bem posta por Miguel Reale (em "Filosofia do Direito˜), do ramo das "ciências humanas", melhor dizendo, das ciências compreensivo-normativas. Dizia o maior filósofo do Direito do Brasil (e um dos maiores do mundo) que o Direito não é como como o rei Midas: tudo que é tornado jurídico torna-se obrigatório e, via de consequência, o que é proibido não é praticado. As leis naturais têm uma sanção obrigatória, infalível: se uma pessoa se atirar do 15o andar de um prédio será atraído ao centro da terra; se uma pessoa matar outra ali na esquina poderá ser punido ou não.
Ademais, existem crimes que são de difícil descoberta, seja porque cometidos sem testemunhas nem indícios, seja porque a própria vítima não tem interesse na punição do autor do delito. Exemplo é o aborto consentido: somente é punido quando a interrupção da gravidez provoca alguma complicação à gestante, que a obriga a internar-se e o fato é descoberto. O tráfico de entorpecentes é outro bom exemplo: quem compra a droga não tem interesse na punição do vendedor do tóxico. Não poderia deixar de registrar um crime que é a marca registrada do Brasil, a corrupção passiva, crime clássico do funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida para cumprir a sua função: o corruptor não tem interesse (ou raramente tem) na punição do mau funcionário. Esses crimes - e outros mais, óbvio - quando não são descobertos fazem parte daquilo que um japonês chamou de "campo escuro" ou "cifra negra", aquela parte da criminalidade que não é punida. Eu poderia chamar, usando uma expressão popular, de "ponta do iceberg": o percentual de criminalidade punido é a ponta do iceberg em muitos casos.
Essa exposição, penso, tornará mais fácil entender o tema impunidade: é razoável esperar que uma lei não seja cem por cento aplicada.
E há outro aspecto a ser levado em conta e que explica como pode ocorrer a impunidade num nível acima do razoável: a quantidade de leis. Mas sobre falarei em outra ocasião, abordando inclusive leis que não têm condições de aplicabilidade e leis cuja aplicação depende do Poder Executivo e leis cuja aplicação depende do Poder Judiciário.
Silvio Atur Dias da Silva
Ademais, existem crimes que são de difícil descoberta, seja porque cometidos sem testemunhas nem indícios, seja porque a própria vítima não tem interesse na punição do autor do delito. Exemplo é o aborto consentido: somente é punido quando a interrupção da gravidez provoca alguma complicação à gestante, que a obriga a internar-se e o fato é descoberto. O tráfico de entorpecentes é outro bom exemplo: quem compra a droga não tem interesse na punição do vendedor do tóxico. Não poderia deixar de registrar um crime que é a marca registrada do Brasil, a corrupção passiva, crime clássico do funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida para cumprir a sua função: o corruptor não tem interesse (ou raramente tem) na punição do mau funcionário. Esses crimes - e outros mais, óbvio - quando não são descobertos fazem parte daquilo que um japonês chamou de "campo escuro" ou "cifra negra", aquela parte da criminalidade que não é punida. Eu poderia chamar, usando uma expressão popular, de "ponta do iceberg": o percentual de criminalidade punido é a ponta do iceberg em muitos casos.
Essa exposição, penso, tornará mais fácil entender o tema impunidade: é razoável esperar que uma lei não seja cem por cento aplicada.
E há outro aspecto a ser levado em conta e que explica como pode ocorrer a impunidade num nível acima do razoável: a quantidade de leis. Mas sobre falarei em outra ocasião, abordando inclusive leis que não têm condições de aplicabilidade e leis cuja aplicação depende do Poder Executivo e leis cuja aplicação depende do Poder Judiciário.
Silvio Atur Dias da Silva
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