Charles-Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu, foi um pensador e filósofo francês (atualmente, não vejo nenhuma vantagem em que a pessoa seja filósofa, pois esta é uma categoria que está "sobrando" no Brasil [existem alguns que, creio, devem usar crachá de universidade, mas nele certamente está escrito "professor" e nunca filósofo, categoria inexistente no funcionalismo público]), mas entre nós são poucos os realmente "amantes do saber" (conta Miguel Reale que os filósofos não gostavam de ser chamados de "sábios", expressão um pouco arrogante, mas sim de filósofos mesmo, e a etimologia da palavra desvenda que ela significa "amigos do saber"), que escreveu obras que se tornaram clássicas, como, por exemplo, "O espírito das leis" e "Teoria da separação dos poderes". Esta, especialmente, tem sido adotada por diversos países, em que a constituição determina que os três poderes são independentes e harmônicos entre si.
Assim, por exemplo, a nossa "constituição cidadã" (Ulysses Guimarães), logo na abertura (Título I - Dos princípios fundamentais), artigo 2°, descreve que "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Aí está, por assim dizer, "o dedo" de Montesquieu. Melhor dizendo: a ideia do aristocrata e nobre francês. Pela ordem, em primeiro lugar, o poder que escreve as leis; em segundo, o que administra o Estado; em terceiro, o que soluciona os conflitos, mas que pode interferir nos outros na solução desses mesmos conflitos. Um exemplo prosaico: de iniciativa do Executivo, o Legislativo aprova uma lei que vem a ser decretada inconstitucional pelo Judiciário (assim aconteceu com a lei de tóxicos no ponto em que proibia a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos). Os dois "primeiros" poderes exercem as suas funções que, depois, podem ser analisados, mantidos ou desfeitos, pelo "terceiro"- a ordem parece conter toda a lógica possível.
Vários "sites" e publicações impressas bombásticamente anunciaram a inusitada visita que o ex-presidente da República fez a um ministro do Supremo e ocasião em que lhe teria pedido "um favor", mais precisamente o adiamento da sessão de julgamento da Ação Penal n° 470 ("mensalão") e alguém afirmou que isso representava uma ingerência de um poder estatal no outro. Não se deu tal ocorrência, porque, como já dito, o visitante é ex-presidente, não, havendo, assim, a ingerência de um poder no outro. Mas o que salta aos olhos é que, mesmo fora da função pelo encerramento do mandato, e doente, o ex-presidente continua com a sua obsessiva ideia de que nunca houve o "mensalão". Nunca houve mesmo: o que há é uma Ação Penal, de n° 470, em processamento no STF e que apura o envolvimento de 40 pessoas num esquema criminoso. Está disponível no "site" do Supremo: www.stf.jus.br, AP 470.
Se o ex-presidente não quer que tal nódoa conste de seu currículo, porque foi durante o seu primeiro mandato que tal esquema foi descoberto, não é com visitas que isso será atingido.
Assim, por exemplo, a nossa "constituição cidadã" (Ulysses Guimarães), logo na abertura (Título I - Dos princípios fundamentais), artigo 2°, descreve que "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Aí está, por assim dizer, "o dedo" de Montesquieu. Melhor dizendo: a ideia do aristocrata e nobre francês. Pela ordem, em primeiro lugar, o poder que escreve as leis; em segundo, o que administra o Estado; em terceiro, o que soluciona os conflitos, mas que pode interferir nos outros na solução desses mesmos conflitos. Um exemplo prosaico: de iniciativa do Executivo, o Legislativo aprova uma lei que vem a ser decretada inconstitucional pelo Judiciário (assim aconteceu com a lei de tóxicos no ponto em que proibia a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos). Os dois "primeiros" poderes exercem as suas funções que, depois, podem ser analisados, mantidos ou desfeitos, pelo "terceiro"- a ordem parece conter toda a lógica possível.
Vários "sites" e publicações impressas bombásticamente anunciaram a inusitada visita que o ex-presidente da República fez a um ministro do Supremo e ocasião em que lhe teria pedido "um favor", mais precisamente o adiamento da sessão de julgamento da Ação Penal n° 470 ("mensalão") e alguém afirmou que isso representava uma ingerência de um poder estatal no outro. Não se deu tal ocorrência, porque, como já dito, o visitante é ex-presidente, não, havendo, assim, a ingerência de um poder no outro. Mas o que salta aos olhos é que, mesmo fora da função pelo encerramento do mandato, e doente, o ex-presidente continua com a sua obsessiva ideia de que nunca houve o "mensalão". Nunca houve mesmo: o que há é uma Ação Penal, de n° 470, em processamento no STF e que apura o envolvimento de 40 pessoas num esquema criminoso. Está disponível no "site" do Supremo: www.stf.jus.br, AP 470.
Se o ex-presidente não quer que tal nódoa conste de seu currículo, porque foi durante o seu primeiro mandato que tal esquema foi descoberto, não é com visitas que isso será atingido.
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