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A paz pública - um para cinco


 
            A mídia grita diariamente, como alguém que prega no deserto, sobre a crise na segurança pública no estado de São Paulo (que José Simão tem, há tempos, chamado de “bagurança pública”): todos os telejornais dos principais canais de televisão (ou mesmo redes) veiculados em horário nobre são abertos com manchetes sobre crimes. Os mais variados, aliás, mas, em geral, contra o patrimônio: “gangue da marcha a ré”, “saidinha de banco”, arrombamentos de caixas eletrônicos (inicialmente, com maçaricos; depois, com dinamite), latrocínios (numa “saidinha de banco”, se houver morte, está caracterizado o latrocínio), e, fora da agressão patrimonial, as “chacinas”, que nada mais são do que homicídios praticados contra várias vítimas. Os delinquentes agem com a maior sem-cerimônia, ignorando, ou mesmo fazendo pouco caso, de dispositivos de segurança como alarmes e câmeras de segurança, por exemplo. O que a mídia em geral não informa é que o índice de soluções de casos criminais é insignificante, com muitos casos indo engrossar o “campo escuro” ou “cifra negra”.
            No Código Penal, um dos títulos da Parte Especial tem o agradável nome de “crimes contra a paz pública”, composto de, inicialmente, apenas três crimes e, recentemente, de mais um. São eles a incitação ao crime (artigo 286), apologia de crime ou criminoso (artigo 287), quadrilha ou bando (artigo 288) e o recente constituição de milícia privada (artigo 288-A – introduzido pela Lei nº 12.720, de 27-9-2012). O valor tutelado pelo Direito Penal neste título é, como diz a doutrina, a tranquilidade, ou seja, não precisar blindar o automóvel, colocar “insulfilm” nos vidros do veículo, não precisar instalar cercas elétricas, não necessitar contratar vigilância particular, enfim, eu quase diria, poder “dormir de portas abertas”: só não digo esta frase porque ela era um dos “slogans” do fascismo e todos sabem quem foi ”Il Duce” e o estrago que esse regime totalitário produziu na Itália e no mundo.
            Quando se cobra um maior policiamento para que nós possamos viver em paz, incontáveis explicações são fornecidas para tanta inoperância: uma delas é a falta de pessoal. Causa estranheza, portanto, constatar que o estado de São Paulo designou um policial para cada 5 manifestantes nas selvagens repressões vistas dias atrás na cidade de São Paulo.
            Cabe fazer uma proposta: por que não designar um policial para cada ladrão, homicida, latrocida, enfim, para cada grupo de 5 delinquentes, não precisando que sejam violadores do mesmo artigo da lei penal, nem que estejam atuando sob a forma de quadrilha ou bando.
            A – digamos – “mão de obra” existe: basta destiná-la para a sua real finalidade, qual seja, 
combater os fatos e as pessoas que nos tiram a paz e a tranquilidade.


           

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