A
mídia grita diariamente, como alguém que prega no deserto, sobre a crise na
segurança pública no estado de São Paulo (que José Simão tem, há tempos,
chamado de “bagurança pública”): todos os telejornais dos principais canais de
televisão (ou mesmo redes) veiculados em horário nobre são abertos com
manchetes sobre crimes. Os mais variados, aliás, mas, em geral, contra o
patrimônio: “gangue da marcha a ré”, “saidinha de banco”, arrombamentos de
caixas eletrônicos (inicialmente, com maçaricos; depois, com dinamite),
latrocínios (numa “saidinha de banco”, se houver morte, está caracterizado o
latrocínio), e, fora da agressão patrimonial, as “chacinas”, que nada mais são
do que homicídios praticados contra várias vítimas. Os delinquentes agem com a
maior sem-cerimônia, ignorando, ou mesmo fazendo pouco caso, de dispositivos de
segurança como alarmes e câmeras de segurança, por exemplo. O que a mídia em
geral não informa é que o índice de soluções de casos criminais é
insignificante, com muitos casos indo engrossar o “campo escuro” ou “cifra
negra”.
No
Código Penal, um dos títulos da Parte Especial tem o agradável nome de “crimes
contra a paz pública”, composto de, inicialmente, apenas três crimes e,
recentemente, de mais um. São eles a incitação ao crime (artigo 286), apologia
de crime ou criminoso (artigo 287), quadrilha ou bando (artigo 288) e o recente
constituição de milícia privada (artigo 288-A – introduzido pela Lei nº 12.720,
de 27-9-2012). O valor tutelado pelo Direito Penal neste título é, como diz a
doutrina, a tranquilidade, ou seja, não precisar blindar o automóvel, colocar
“insulfilm” nos vidros do veículo, não precisar instalar cercas elétricas, não
necessitar contratar vigilância particular, enfim, eu quase diria, poder
“dormir de portas abertas”: só não digo esta frase porque ela era um dos
“slogans” do fascismo e todos sabem quem foi ”Il Duce” e o estrago que esse
regime totalitário produziu na Itália e no mundo.
Quando
se cobra um maior policiamento para que nós possamos viver em paz, incontáveis
explicações são fornecidas para tanta inoperância: uma delas é a falta de
pessoal. Causa estranheza, portanto, constatar que o estado de São Paulo
designou um policial para cada 5 manifestantes nas selvagens repressões vistas
dias atrás na cidade de São Paulo.
Cabe
fazer uma proposta: por que não designar um policial
para cada ladrão, homicida, latrocida, enfim, para cada grupo de 5
delinquentes, não precisando que sejam violadores do mesmo artigo da lei penal,
nem que estejam atuando sob a forma de quadrilha ou bando.
A
– digamos – “mão de obra” existe: basta destiná-la para a sua real finalidade,
qual seja,
combater os fatos e as pessoas que nos tiram a paz e a tranquilidade.
combater os fatos e as pessoas que nos tiram a paz e a tranquilidade.
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