Pular para o conteúdo principal

A estrangeira

         O premio Nobel de literatura Albert Camus escreveu um livro belíssimo, e amargo, muito amargo, chamado "O estrangeiro", e a personagem deste artigo nem estrangeira é: ela nasceu no Brasil, filha de pais franceses e morava na Suíça havia muitos anos. Não se trata, portanto, de plágio do título. Vinda ao Brasil em 1991 para o velório do pai, cujo corpo foi cremado, ela, que pretendia levar as cinzas para espalhá-las em Genève, na fronteira da Suíça com a França, viu-se envolvida em um episódio que lembra outro premiado autor, Fanz Kafka ("O processo", "Metamorfose", "Na colônia penal", entre outros).

          Ela (vou chamá-la de Ana) chegou ao Aeroporto de Viracopos – nessa época era um aeroporto internacional de passageiros - para embarcar de volta à Suíça no mesmo momento em que, de maneira sub-reptícia, chegava um casal sul-americano, mas que somente a mulher tinha passagem aérea: o seu acompanhante já era um clandestino no próprio táxi que os trouxe do Aeroporto de Guarulhos, pois a corrida estava sendo paga pela companhia aérea apenas à mulher. O sul-americano componente daquele casal era um andrajoso, quase um mendigo, com trajes incompatíveis para quem viaja ao exterior via aérea. Enquanto a sul-americana era recepcionada pelo pessoal da companhia aérea, o seu parceiro esfrangalhado literalmente "encostou" em Ana, indagando-a acerca da fiscalização nas bagagens e quando estavam próximos das cabines da Polícia Federal, ela viu que o sul-americano roto, que depois se soube ser chileno, abaixava-se ao seu lado, exatamente na direção onde estava a sua bolsa de mão. Submetida à busca pessoal ("revista"), foi encontrada nessa mesma bolsa, na parte lateral externa, a irrisória quantidade de 2,673 gramas[1] de "maconha". Com o chileno nada foi encontrado; ele, porém, não pôde embarcar, pois portava passagem aérea expedida em nome de outra pessoa, uma mulher. A mulher que veio com ele escafedeu-se.
          Nem precisaria narrar o restante: Ana foi autuada em flagrante (para copiar Chico Buarque de Holanda: "como meliante"), e a própria autoridade policial que presidiu a lavratura do flagrante acreditava - disse-o por escrito - que o entorpecente fora colocado na bolsa de Ana por outra pessoa, por porte de entorpecente, pagou fiança e foi libertada para, solta, aguardar o julgamento. Contratou advogado e retornou para a Suíça, onde a esperava a sua filha de, à época, 5 anos de idade. Embora residindo em lugar certo, fora do Brasil, contudo, o seu chamamento ao processo, para defender-se, foi feito por edital no "Diário Oficial" (como se ele fosse lido no exterior: nem no Brasil muitas vezes ele é ...), que, não atendido, ensejou a decretação de sua revelia. Culminou o processo com a sua condenação a 6 meses de detenção com a suspensão da execução da pena ("sursis") por 2 anos, condicionada a suspensão a ela não se ausentar do Brasil (?!). Ah! ia me esquecendo: o seu advogado constituído não foi chamado para defendê-la. A sua defesa foi feita por Procurador do Estado.
          Ela, evidentemente, não seria procurada pessoalmente (e nem encontrada) para ser comunicada da suspensão da execução da pena e, mais uma vez, seria chamada por edital publicado no Diário Oficial. Não atenderia e seria cassado o "sursis", com a consequente decretação da sua prisão. Quando voltasse ao Brasil, seria presa. O sistema punitivo brasileiro tinha – e em alguns casos ainda tem – muito desse "faz-de-conta": cerra, como a deusa Têmis, os olhos a muitas evidências e contenta-se em fingir que reprime a criminalidade, punindo alguém que sequer teve a oportunidade de defender-se amplamente. Felizmente, nada disso ocorreu, pois a prescrição fulminou o poder-dever de punir.

(Capítulo do livro "Casos de júri e outros casos", Editora Millennium.)





[1] . Quantidade que posteriormente poderia levar ao reconhecimento do “princípio da insignificância”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Dia de branco

Durante a minha adolescência era comum dizermos no domingo à noite: “vamos embora que amanhã é dia de branco”. Ou: “segunda-feira é dia de branco”. Ninguém sabia o significado destas palavras, mas, para nós, significava que deveríamos nos recolher porque no dia seguinte trabalharíamos. Depois de quase 50 anos passados dessa época, e tendo em vista o que li num jornal local, resolvi pesquisar no Google o significado da expressão. Tudo parece fácil hoje: basta abrir o “site” de busca e digitar o que se pretende buscar. Pois bem, digitada a expressão, surgiram várias referências e a que me chamou a atenção foi a do Yahoo, em que é escolhida uma resposta dentre as várias ali postadas. Transcrevo algumas: 1. “É uma frase extremamente preconceituosa e racista, e que vem sido citada desde o início do século passado. Seria como dizer que os negros são vagabundos e só os brancos trabalham.”; 2. “ouvi dizer q na época de escravidão, sábado e domingo eram a folga dos negros na époc...