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Lindemberg

Charles A. Lindbergh foi um heroi estadunidense, assim considerado após realizar o primeiro voo solo entre o continente americano e o continente europeu sem escalas. Isso se deu no ano de 1.927. Casou-se com a filha de um senador. No ano de 1.932, um dos filhos do casal, Charles Jr. foi sequestrado e morto. O acusado, Bruno Hauptmann, foi processado e condenado à morte (embora alegando inocência até o último momento). Este trágico episódio é abordado de passagem no filme "J. Edgar"; como se sabe, foi John Edgar Hoover praticamente o criador do FBI e seu diretor por 48 anos. Foi um dos primeiros casos em que a polícia federal estadunidense teria atuado cientificamente na sua solução.
Mas não é desse Lindbergh que eu quero falar - o que me daria extremo prazer, pois utilizo o caso da extorsão mediante sequestro ("kidnapping") de que foram vítimas ele e seu filho (Charles Sr. vítima da extorsão; Charles Jr. vítima do sequestro - a extorsão mediante sequestro é um delito que tem duas vítimas; três até, para os que se filiam à tese de que o Estado é sempre vítima, pois a ele cabe garantir a segurança dos cidadãos [no dizer de Carrara]) como exemplo prático em sala de aula.
É do Lindemberg, assim mesmo, aportuguesado (ou abrasileirado, se me permitem) e de seu julgamento: fazia muito tempo que eu não via tantos disparates proferidos pelos profissionais envolvidos num caso tão rumoroso. A começar pelas ofensas que eles trocam entre si. Um deles: a advogada de defesa teria dito que a juíza precisava "voltar a estudar". Imediatamente, foi ameaçada de ser processada por desacato pelo Ministério Público.
A advogada de defesa, além disso, profeiu esta pérola: "todos os BRASILEIROS têm direito a um julgamento justo". Não é isso: a Constituição garante que todos os cidadãos têm direito a um julgamento justo, não importando a sua nacionalidade. Imaginem se fosse como ela pensa e disse: um brasileiro comete um crime e tem direito a um julgamento justo; um chinês comete um crime (no Brasil, lógico) e não tem direito a um julgamento justo. Outra pérola: "essas notícias põem em risco a minha INTEGRALIDADE física".
Os profissionais envolvidos num julgamento devem ter preparo, que não precisa ser somente jurídico; é necessário que seja também emocional. Ou seja: não basta que se conheça o Direito Penal e os ritos processuais; é imprescindível que se mantenha o equilíbrio emocional, respeitando-se mutuamente. Quando não impera o respeito entre as partes, a vítima é sempre  a educação.

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