Pular para o conteúdo principal

Lindemberg

Charles A. Lindbergh foi um heroi estadunidense, assim considerado após realizar o primeiro voo solo entre o continente americano e o continente europeu sem escalas. Isso se deu no ano de 1.927. Casou-se com a filha de um senador. No ano de 1.932, um dos filhos do casal, Charles Jr. foi sequestrado e morto. O acusado, Bruno Hauptmann, foi processado e condenado à morte (embora alegando inocência até o último momento). Este trágico episódio é abordado de passagem no filme "J. Edgar"; como se sabe, foi John Edgar Hoover praticamente o criador do FBI e seu diretor por 48 anos. Foi um dos primeiros casos em que a polícia federal estadunidense teria atuado cientificamente na sua solução.
Mas não é desse Lindbergh que eu quero falar - o que me daria extremo prazer, pois utilizo o caso da extorsão mediante sequestro ("kidnapping") de que foram vítimas ele e seu filho (Charles Sr. vítima da extorsão; Charles Jr. vítima do sequestro - a extorsão mediante sequestro é um delito que tem duas vítimas; três até, para os que se filiam à tese de que o Estado é sempre vítima, pois a ele cabe garantir a segurança dos cidadãos [no dizer de Carrara]) como exemplo prático em sala de aula.
É do Lindemberg, assim mesmo, aportuguesado (ou abrasileirado, se me permitem) e de seu julgamento: fazia muito tempo que eu não via tantos disparates proferidos pelos profissionais envolvidos num caso tão rumoroso. A começar pelas ofensas que eles trocam entre si. Um deles: a advogada de defesa teria dito que a juíza precisava "voltar a estudar". Imediatamente, foi ameaçada de ser processada por desacato pelo Ministério Público.
A advogada de defesa, além disso, profeiu esta pérola: "todos os BRASILEIROS têm direito a um julgamento justo". Não é isso: a Constituição garante que todos os cidadãos têm direito a um julgamento justo, não importando a sua nacionalidade. Imaginem se fosse como ela pensa e disse: um brasileiro comete um crime e tem direito a um julgamento justo; um chinês comete um crime (no Brasil, lógico) e não tem direito a um julgamento justo. Outra pérola: "essas notícias põem em risco a minha INTEGRALIDADE física".
Os profissionais envolvidos num julgamento devem ter preparo, que não precisa ser somente jurídico; é necessário que seja também emocional. Ou seja: não basta que se conheça o Direito Penal e os ritos processuais; é imprescindível que se mantenha o equilíbrio emocional, respeitando-se mutuamente. Quando não impera o respeito entre as partes, a vítima é sempre  a educação.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

As finalidades da pena e as redes sociais

A partir de um certo momento do desenvolvimento do Direito Penal, começou uma interessante discussão acerca da finalidade da pena. Por assim dizer, “tirar um proveito” sobre esse tão importante momento, o momento culminante, em que o condenado cumpre a pena que lhe foi imposta. Formularam-se teorias sobre essa finalidade e as mais importantes têm a sua formulação em latim: punitur quia peccatum est, punitur ne peccetur e uma terceira que é mescla destas duas: punitur quia peccatum est et ne peccetur. Em vernáculo: pune-se porque pecou, pune-se para que não peque e pune-se porque pecou e para que não peque. A teoria dita absoluta é um fim em si mesma: pune-se por que pecou. Nada além disso, uma manifestação da lei de talião. Praticamente não tira nennuj proveito da atividade punitiva. Já o “pune-se para que não peque”, procura, esta sim, tirar um proveito da aplicação da pena, de uma forma especial e uma forma geral. Punido, o sujeito ativo não reincidirá e, ademais, servirá como um...