A "bola da vez" é o acidente do jet ski: descobriram agora que esse veículo pode causar acidentes com mortes e ferimentos. É no mínimo curioso - para não usar outra expressão, talvez chula - como a atenção das autoridades muda conforme o vento, por assim dizer: parece uma biruta de aeroporto. É cíclico.
Durante a década de 90, mais para o seu final, descobriram que remédios para doenças graves eram falsificados e toda a atenção se voltou para isso. Chegou-se ao ponto de modificar o Código Penal para que esse delito fosse considerado hediondo, com penas muito mais graves (como se isso resolvesse alguma coisa).
Mais recentemente, precisamente durante o ano passado, a atenção da mídia foi voltada para a embriaguez ao volante resultando em acidente, com morte e lesões corporais: passaram as autoridades - e a polícia tinha orientação nesse sentido - a encarar o fato como doloso e não simplesmente culposo, como é na maioria dos casos (merecia transcrever aqui, "in totum", as opiniões de dois juristas, Nelson Hungria e Claus Roxin, que em tempos e locais diversos fizeram praticamente a mesma afirmação: resumidamente, que, na maioria dos casos vistos como dolosos (com dolo eventual) são, na realidade, com culpa consciente, ou seja, culposos. A Comissão formada pelo Senado para redigir um anteprojeto de Código Penal já se manifestou no sentido de "endurecer" a pena para o homicídio doloso com dolo eventual, quando a pessoa estiver dirigindo embriagada. Estamos nos aproximando das Ordenações do Reino.
A "bola da vez" é o jet ski: somente agora descobriram, por intermédio da mídia, que pessoas inabilitadas, muitas vezes menores, conduzem esses veículos em locais proibidos das praias, desrespeitando até a o limite mínimo da areia. Dentro em breve os arautos da radicalização virão à luz para pedir que as penas para esses fatos sejam agravadas.
É sempre assim: o Direito Penal sendo utilizado para substituir a escola, a fiscalização, a educação paterna, etc.
Assim fica impossível.
Durante a década de 90, mais para o seu final, descobriram que remédios para doenças graves eram falsificados e toda a atenção se voltou para isso. Chegou-se ao ponto de modificar o Código Penal para que esse delito fosse considerado hediondo, com penas muito mais graves (como se isso resolvesse alguma coisa).
Mais recentemente, precisamente durante o ano passado, a atenção da mídia foi voltada para a embriaguez ao volante resultando em acidente, com morte e lesões corporais: passaram as autoridades - e a polícia tinha orientação nesse sentido - a encarar o fato como doloso e não simplesmente culposo, como é na maioria dos casos (merecia transcrever aqui, "in totum", as opiniões de dois juristas, Nelson Hungria e Claus Roxin, que em tempos e locais diversos fizeram praticamente a mesma afirmação: resumidamente, que, na maioria dos casos vistos como dolosos (com dolo eventual) são, na realidade, com culpa consciente, ou seja, culposos. A Comissão formada pelo Senado para redigir um anteprojeto de Código Penal já se manifestou no sentido de "endurecer" a pena para o homicídio doloso com dolo eventual, quando a pessoa estiver dirigindo embriagada. Estamos nos aproximando das Ordenações do Reino.
A "bola da vez" é o jet ski: somente agora descobriram, por intermédio da mídia, que pessoas inabilitadas, muitas vezes menores, conduzem esses veículos em locais proibidos das praias, desrespeitando até a o limite mínimo da areia. Dentro em breve os arautos da radicalização virão à luz para pedir que as penas para esses fatos sejam agravadas.
É sempre assim: o Direito Penal sendo utilizado para substituir a escola, a fiscalização, a educação paterna, etc.
Assim fica impossível.
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