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CNJ

Outra questão palpitante e que tem tomado muita atenção das pessoas que são da área jurídica é a polêmica em torno dos poderes investigatórios do CNJ.
Para fazer um breve resumo, o CNJ, órgão de controle externo do Poder Judiciário, foi criado pela Emenda Constitucional n° 45, de 30 de dezembro de 2004 e veio na esteira de uma famosa CPI intitulada "do Judiciário", que provocou muitas celeumas. Foi nesta CPI que foi apanhado o juiz Nicolau dos Santos Neto (conheci, pela lado de fora, da rua mesmo, o apartamento que ele comprou em Miami, próximo ao Bay Side: enorme). A criação de um órgão externo de controle era, ademais, anseio do grande parte do mundo jurídico, pois o controle que existia até então era somente interno.
Criado o órgão, começaram as investigações e elas produziram sucesso (basta um acesso ao "site" para constatar o bom trabalho realizado; vou citar um: a partir de uma resolução por ele editada, foi dado um fim à "farra" das escutas telefônicas - com fundamentos pífios, juízes concediam autorização para a polícia realizar interceptações telefônicas) e, no ano passado, algumas pessoas ficaram desgostosas não somente com as investigações, mas também com certas opiniões emitidas pela ministra Eliana Calmon, corregedora-nacional de justiça e membro (deveria dizer "membra", como Dilma quer ser chamada de "presidenta"?) do CNJ. Uma das afirmações: "sabe quando o CNJ conseguirá abrir a investigar o tribunal de justiça de São Paulo? Quando o Sargento Garcia prender o Zorro". (Quem leu as histórias em quadrinho do Zorro, entenderá a frase.) Outra: "há muito bandido de toga". Esta provocou respostas iradas.
Coincidentemente, quando as investigações do CNJ chegaram ao tribunal de São Paulo, a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros -, presidida, também coincidentemente, por um desembargador do tribunal de São Paulo, ajuizou uma ADI questionando os poderes de investigação do CNJ, e, "no apagar das luzes" do ano judiciário de 2011, obteve uma medida cautelar ("liminar"), que paralisou as investigações. Hoje, a manutenção ou cassação dessa medida cautelar será julgada pelo pleno do STF (os onze ministros).
Não contente com o ajuizamento da ADI, a AMB ainda requereu que fosse investigada, pela Procuradoria Geral da República, a divulgação de dados sigilosos bancários e fiscais presumidamente feita pela ministra Eliana Calmon. Ontem, o Procurador Geral, Roberto Gurgel, propôs o arquivamento da "representação" feita pela AMB.
E, para "aquecer" mais o tema, a OAB nacional fez um ato público ontem, do qual participou o ex-ministro e ex-presidente do STF, Nelson Jobim, de apoio ao CNJ no que diz respeito aos poderes investigatórios.Participaram, ainda, 7 membros do CNJ (são 15, no total).
Recomendo a leitura da coluna de Elio Gaspari, na FSP de hoje, página A5.
Silvio Artur Dias da Silva

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