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Mídia e Direito Penal

O título poderia ser outro: Mídia e Processo Penal. Ou: Mídia e Direito Constitucional. Ou: Mídia e direitos do acusado.
O que tem intesse aqui, e que foi abordado quando se anunciou com estardalhaço o julgamento de Lindemberg, é que a mídia seria posta no banco dos réus para ser julgada por seus abusos. Não acredito que a advogada tivesse pensado em "compartilhar" a culpa de seu cliente, num arremedo grotesco da responsabilidade social de que falava um dos maiores representantes da Escola Positiva, Enrico Ferri, com a mídia. Ela não é letrada a tanto.
Há muitos anos o brilhante penalista Nilo Batista escreveu um texto, e eu o indico aos alunos do 1° ano : "Mídia e Sistema Penal no capitalismo tardio". Ao final deste, colocarei o endereço em que ele pode ser acessado e lido. Nilo já havia, no ano de 1994, quando então governava o Rio de Janeiro (ele fora eleito vice e Brizola havia se afastado para se candidatar a presidente), na abertura do Congresso da Associação de Direito Penal, feito um belíssimo discurso abordando o mesmo tema.
E isso tem preocupado os estudiosos do Direito Penal: a cobertura excessiva que alguns programas de televisão fazem de certos acontecimentos criminosos. Por alguns programas entenda-se: Datena, Sonia Abrão e, em alguma medida, os jornais da TV Record (esta rede é uma contradição: pertence a uma igreja evangélica e trata os meros suspeitos sem o menor respeito, afrontando até preceitos bíblicos).Tais programas acabam "julgando" o mero suspeito e num país em que o princípio da presunção da inocência (ou de estado de inocência) tem nível constitucional. Nos casos de júri (são quatro: homicídio, participação em suícidio, infanticídio e aborto - apenas os dolosos, por óbvio), essa cobertura desenfreada e agressiva pode produzir danos irreparáveis à defesa do acusado.
E essa preocupação agora materializou-se: a Comissão de Juristas nomeada pelo Senado da República para redigir um anteprojeto de Código Penal proporá que a pena do acusado seja diminuída caso tenha ocorrido durante o processo abuso dos meios de informação ("Comissão discute se abuso da imprensa pode reduzir prisão. Ideia debatida pelo Grupo é que o juiz considere a cobertura para fixar a pena. 'É uma compensação moral', explica um dos autores da proposta que pode reduzir tempo de reclusão em 1/6" - manchete da FSP, 14/2/12). Como no Brasil qualquer cerceamento à imprensa sempre é rotulado de "censura", a Comissão está propondo uma solução salomônica: a mídia pode continuar abusando, mas isso não pode prejudicar o acusado. Eu tenho um proposta intermediária (fundamentada no direito estadunidense): se a pessoa acompanhou a cobertura da mídia, não poderá compor o corpo de jurados. Pois é: no caso Lindemberg, perdeu-se uma grande oportunidade de julgar se a mídia (certa mídia - já citei acima) pratica abuso na cobertura de certos fatos delituosos.
No aspecto tratado aqui, tenho encorajado alunos a escreverem sobre o tema no TCC - trabalho de conclusão de curso ("monografia") e tenho visto bons trabalhos.
O tema comportaria mais palavras, mas dexarei isso para outra ocasião.

Texto do Nilo Batista
http://www.bocc.ubi.pt/pag/batista-nilo-midia-sistema-penal.pdf

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