O premio Nobel de literatura Albert Camus
escreveu um livro belíssimo, e amargo, muito amargo, chamado "O
estrangeiro", e a personagem deste artigo nem estrangeira é: ela nasceu no
Brasil, filha de pais franceses e morava na Suíça havia muitos anos. Não se
trata, portanto, de plágio do título. Vinda ao Brasil em 1991 para o velório do
pai, cujo corpo foi cremado, ela, que pretendia levar as cinzas para
espalhá-las em Genève, na fronteira da Suíça com a França, viu-se envolvida em
um episódio que lembra outro premiado autor, Fanz Kafka ("O
processo", "Metamorfose", "Na colônia penal", entre
outros).
Ela (vou chamá-la de Ana) chegou ao Aeroporto de Viracopos
– nessa época era um aeroporto internacional de passageiros - para embarcar de
volta à Suíça no mesmo momento em que, de maneira sub-reptícia, chegava um
casal sul-americano, mas que somente a mulher tinha passagem aérea: o seu
acompanhante já era um clandestino no próprio táxi que os trouxe do Aeroporto
de Guarulhos, pois a corrida estava sendo paga pela companhia aérea apenas à
mulher. O sul-americano componente daquele casal era um andrajoso, quase um
mendigo, com trajes incompatíveis para quem viaja ao exterior via aérea. Enquanto
a sul-americana era recepcionada pelo pessoal da companhia aérea, o seu
parceiro esfrangalhado literalmente "encostou" em Ana, indagando-a
acerca da fiscalização nas bagagens e quando estavam próximos das cabines da
Polícia Federal, ela viu que o sul-americano roto, que depois se soube ser
chileno, abaixava-se ao seu lado, exatamente na direção onde estava a sua bolsa
de mão. Submetida à busca pessoal ("revista"), foi encontrada nessa
mesma bolsa, na parte lateral externa, a irrisória quantidade de 2,673 gramas[1]
de "maconha". Com o chileno nada foi encontrado; ele, porém, não pôde
embarcar, pois portava passagem aérea expedida em nome de outra pessoa, uma
mulher. A mulher que veio com ele escafedeu-se.
Nem precisaria narrar o restante: Ana foi autuada em
flagrante (para copiar Chico Buarque de Holanda: "como meliante"), e
a própria autoridade policial que presidiu a lavratura do flagrante acreditava
- disse-o por escrito - que o entorpecente fora colocado na bolsa de Ana por
outra pessoa, por porte de entorpecente, pagou fiança e foi libertada para,
solta, aguardar o julgamento. Contratou advogado e retornou para a Suíça, onde
a esperava a sua filha de, à época, 5 anos de idade. Embora residindo em lugar
certo, fora do Brasil, contudo, o seu chamamento ao processo, para defender-se,
foi feito por edital no "Diário Oficial" (como se ele fosse lido no
exterior: nem no Brasil muitas vezes ele é ...), que, não atendido, ensejou a
decretação de sua revelia. Culminou o processo com a sua condenação a 6 meses
de detenção com a suspensão da execução da pena ("sursis") por 2
anos, condicionada a suspensão a ela não se ausentar do Brasil (?!). Ah! ia me
esquecendo: o seu advogado constituído não foi chamado para defendê-la. A sua
defesa foi feita por Procurador do Estado.
Ela, evidentemente, não seria procurada pessoalmente (e nem
encontrada) para ser comunicada da suspensão da execução da pena e, mais uma
vez, seria chamada por edital publicado no Diário Oficial. Não atenderia e
seria cassado o "sursis", com a consequente decretação da sua prisão.
Quando voltasse ao Brasil, seria presa. O sistema punitivo brasileiro tinha – e
em alguns casos ainda tem – muito desse "faz-de-conta": cerra, como a
deusa Têmis, os olhos a muitas evidências e contenta-se em fingir que reprime a
criminalidade, punindo alguém que sequer teve a oportunidade de defender-se
amplamente. Felizmente, nada disso ocorreu, pois a prescrição fulminou o poder-dever de punir.
[1] . Quantidade que
posteriormente poderia levar ao reconhecimento do “princípio da
insignificância”.
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