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Indenizações

A coluna de Mônica Bergamo (FSP, E7) traz hoje uma notícia interessante, a seguir transcrita:

Segurança Zero
O Estado de SP terá que indenizar em 150 salários mínimos a família de Giovane Batista de Lima, morto aos 27 anos por um colega de cela, em 1999, na extinta Casa de Detenção do Carandiru. O Tribunal de Justiça acolheu recurso da Defensoria pedindo aumento da reparação, inicialmente de 50 salários. Lima teve várias perfurações, traumatismo craniano e hemorragia.
QUEIJO SUÍÇO
O Estado foi responsabilizado por não ter zelado pela integridade de um preso sob sua custódia nem impedido que armas brancas chegassem à cela. Caberia recurso da decisão, mas a Procuradoria Geral do Estado não pretende contestar.
CASO RARO
A condenação do Estado pela morte de um detento por colega de cela é excepcional. A maioria dos casos semelhantes refere-se à atuação da polícia no massacre do Carandiru, em 1992. Há também alguns questionamentos por omissão de socorro durante rebeliões. 

Chamou-me a atenção e não tive como não fazer um "link" com outra matéria publicada pelo mesmo jornal, no domingo 5/2/12, acerca de uma famosa foto que se tornou clássica: a do "suicídio" do jornalista Vladimir Herzog. Um breve resumo dos fatos (me perdoem os que leram o jornal naquele dia): Vladimir trabalhava na TV Cultura e estava sendo investigado pelos órgãos de repressão por sua atividade comunista; espontaneamente compareceu ao DOI-CODI e ali foi torturado até morrer. Simulou-se um suícidio (o que lhe causou problemas para o sepultamento, pois, sendo judeu, deveria seu corpo ser inumado em local separado do cemitério, destinado aos suicidas [o que é uma forma de punição após a morte], mas graças ao rabino Henry Sobel, não se cumpriu essa humilhação). A foto foi feita por um fotógrafo da antiga Polícia Técnica, que depois abandonou o cargo, indo morar nos EUA. A morte de Vlado ocorreu no ano de 1975.
 Poucos anos após, sua viúva, Clarice Herzog (referida na música "O bêbado e a equilibrista", de João Bosco e Aldir Blanc: "choram Marias e Clarices..."), representada pelos melhores advogados do Brasil na época (Heleno Cláudio Fragoso, excelente penalista, era um deles), ajuizou uma ação declaratória contra a União para que fosse reconhecida a sua responsabilidade pela integridade de Vlado que estava sob sua custódia. E um juiz federal (Márcio José de Moraes), corajosamente, reconheceu essa responsabilidade. Talvez aí esteja o embrião disso que se vê hoje: a Administração Pública sendo responsabilizada pelos danos que as pessoas que estejam sob a sua custódia, especialmente quando privadas da liberdade.
A responsabilidade do Estado nesses episódios, dificilmente tem sido reconhecida. Houve um caso em Campinas, no antigo "cadeião" do São Bernardo, em que, numa rebelião, um dos presos, apelidado "Toninho Gato" (o epíteto é evidente: ele se dedicava ao furto...), foi agredido e perdeu o baço: ajuizou uma ação de indenização, mas não obteve êxito. Isso na década de 80.
Pois é: as pessoas, quando livres, têm toda a possibilidade de defender-se, inclusive fugindo, o que não é permitido às pessoas que estão encarceradas. 

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