Pular para o conteúdo principal

Cidade suja

Já comentei neste espaço que Campinas está se tornando uma cidade feia. Há quase 16 anos sem um prefeito que efetivamente administre a cidade - exceto por algumas "obras de maquiagem" que a última administração municipal fez, como estações de transferência de passageiros e outras -, Campinas tem se tornado um paraíso do desrespeito às leis de postura municipal; e, de quebra, também do Código de Trânsito.
Há 2 anos São Paulo, capital, decretou a "lei cidade limpa" regulamentando a utilização de outdoors em propagandas. Funcionou. Agora, a cidade do Rio de Janeiro também entrou nessa era e decretou a regulamentação do uso de placas de propaganda.
Campinas continua no desgoverno nesse campo. A administração municipal posta-se com total cegueira nesse aspecto: é certo que não existe uma lei municipal a regulamentar o setor, mas o Código de Trânsito e as normas de regulamentação do uso do solo urbano estão plenamente em vigor e simplesmente não são aplicadas.
Nos fins de semana a cidade é inundada por placas de propaganda de lançamentos imobiliários em total e completo desrespeito ao Código de Trânsito e às normas de utilização do solo urbano. São milhares de placas de propaganda afixadas em postes de sinalização e de nomes de ruas, em praticamente todos os cruzamentos. Sirva o bairro do Cambuí como exemplo. Essas empresas, querendo economizar algum dinheiro que seria utilizado em propaganda dentro da legalidade, afixam esses cartazes nas sextas-feiras, período noturno, e os retiram no domingo, período da noite. Ou seja: a má-fé fica demonstrada porque nesse período a Emdec e a Setec não funcionam. Via de regra, como dito, são esses cartazes afixados em postes de sinalização e de nomes de rua: em vez do motorista olhar para a placa de sinalização, acaba olhando para a propaganda. O cúmulo foi atingido: em dois postes de sinalização defronte a igreja Nossa Senhora das Dores, na rua Maria Monteiro foram afixados esses cartazes ilegais.
Resta uma solução: recorrer ao Ministério Público, a instituição que tem colocado alguma ordem na administração da cidade de Campinas, para que acione a Emdec e a Setec a fim de que tomem providências para fazer cessar esse abuso.
Silvio Artur Dias da Silva

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

Uma praça sem bancos

Uma música que marcou época, chamada “A Praça”, de autoria de Carlos Imperial, gravada por Ronnie Von no ano de 1967, e que foi um estrondoso sucesso, contém uma frase que diz assim: “sentei naquele banco da pracinha...”. O refrão diz assim: “a mesma praça, o mesmo banco”. É impossível imaginar uma praça sem bancos, ainda que hoje estes não sejam utilizados por aquelas mesmas pessoas de antigamente, como os namorados, por exemplo. Enfim, são duas ideias que se completam: praça e banco (ou bancos). Pois no Cambuí há uma praça, de nome Praça Imprensa Fluminense, em que os bancos entraram num período de extinção. Essa praça é erroneamente chamada de Centro de Convivência, sendo que este está contido nela, já que a expressão “centro de convivência (cultural)” refere-se ao conjunto arquitetônico do local: o teatro interno, o teatro externo e a galeria. O nome Imprensa Fluminense refere-se mesmo à imprensa do Rio de Janeiro e é uma homenagem a ela pela ajuda que prestou à cidade de Campi...

Legítima defesa de terceiro

Um dos temas pouco abordados pelos doutrinadores brasileiros é o da legítima defesa de terceiro; os penalistas dedicam a ele uma poucas páginas, quando muito. Essa causa de exclusão da ilicitude vem definida no artigo 25 do Código Penal: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nessa definição estão contidos os elementos da causa de exclusão em questão: uso moderado dos meios necessários; existência de agressão atual ou iminente; a direito seu ou de outrem. Como se observa facilmente, a defesa é um repulsa a uma agressão, ou seja, é uma reação a uma agressão, atual (que está acontecendo) ou iminente (que está para acontecer). Trata-se, a causa de exclusão em questão, de uma faculdade que o Estado põe à disposição da pessoa de defender-se pois em caso contrário a atuação estatal na proteção dos cidadãos tornar-se-ia inútil. Não é uma obrigação, é uma faculdade. Caso, na...