Pular para o conteúdo principal

CPI

Há 29 anos ministrando aulas de Direito Penal na Faculdade de Direito da PUCCamp e tendo visto a atuação de várias CPI, há uma pergunta indefectivelmente feitapelos alunos tão logo são inaugurados os trabalhos de uma nova comissão: "vai dar alguma coisa?". Essa pergunta a princípio me irrita e por dois motivos: a] o direito não é ciência da adivinhação, é ciência compreensivo-normativa (Miguel Reale), do dever-ser; b] uma CPI sempre dá alguma "coisa", ainda que seja simplesmente mostrar como um esado de coisas se realizou e quem foram os responsáveis por ele e quais as pessoas que foram por ele beneficiadas.
As pessoas que fazem essa indagação certamente não conhecem os poderes de uma CPI: pensam que são iguais aos do Poder Judiciário, no sentido de até impor uma pena - e de preferência privativa de liberdade - nas pessoas que são investigadas. É necessário esclarecer que uma CPI, como o próprio nome designa, INVESTIGA um fato - ou vários fatos. A comissão tem poderes que se igualam aos do Judiciário, como, por exemplo, decretar a violação ("quebra") dos sigilos bancário, fiscal, telefônico das pessoas investigadas. Eles estão previstos no artigo 58, parágrafo 3o, da Constituição da República Federativa do Brasil. Ao final, serão as conclusões encaminhadas ao Ministério Público "para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores". Sim, pois é o Ministério Público o "dono" da ação.
Diversas CPIs fizeram história: a do narcotráfico, que nos idos de 99 passou por Campinas; a do roubo de cargas (que também passou por Campinas), e suas conclusões resultaram em vários processos criminais contra pessoas, inclusive policiais. A do Sistema Carcerário mostrou ao Brasil e ao mundo o estado de abandono e miséria em que vive o sistema carcerário brasileiro. A do "Mensalão" resultou numa ação penal que ainda tramita no STF contra - significativamente - 40 pessoas (lembrando o conto do comerciante Ali Babá, que, ao contrário do que se apregoa, não era o chefe dos ladrões e sim matou-os, auxiliado pela sua fiel empregada Morgiana). E, uma mais antiga, a do PC Farias, resultou no único "impeachment" da História do Brasi. Enfim, sempre "dão alguma coisa".
A atual, para investigar Carlos Cachoeira, tenho a mais absoluta, convicção, "não vai dar nada". Não adquiri poderes mediúnicos. Com um furor inicial quase incontido, querendo investigar até a imprensa (entenda-se VEJA por Collor que recentemente ganhou uma ação de indenização contra a revista no valor de 500 mil reais), e depois de mensagens de celulares enviadas por seu membro para um possível investigado, foi minguando e pela disposição de seus membros investigará quando muito somente o Cachoeira.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Dia de branco

Durante a minha adolescência era comum dizermos no domingo à noite: “vamos embora que amanhã é dia de branco”. Ou: “segunda-feira é dia de branco”. Ninguém sabia o significado destas palavras, mas, para nós, significava que deveríamos nos recolher porque no dia seguinte trabalharíamos. Depois de quase 50 anos passados dessa época, e tendo em vista o que li num jornal local, resolvi pesquisar no Google o significado da expressão. Tudo parece fácil hoje: basta abrir o “site” de busca e digitar o que se pretende buscar. Pois bem, digitada a expressão, surgiram várias referências e a que me chamou a atenção foi a do Yahoo, em que é escolhida uma resposta dentre as várias ali postadas. Transcrevo algumas: 1. “É uma frase extremamente preconceituosa e racista, e que vem sido citada desde o início do século passado. Seria como dizer que os negros são vagabundos e só os brancos trabalham.”; 2. “ouvi dizer q na época de escravidão, sábado e domingo eram a folga dos negros na époc...