Há 29 anos ministrando aulas de Direito Penal na Faculdade de Direito da PUCCamp e tendo visto a atuação de várias CPI, há uma pergunta indefectivelmente feitapelos alunos tão logo são inaugurados os trabalhos de uma nova comissão: "vai dar alguma coisa?". Essa pergunta a princípio me irrita e por dois motivos: a] o direito não é ciência da adivinhação, é ciência compreensivo-normativa (Miguel Reale), do dever-ser; b] uma CPI sempre dá alguma "coisa", ainda que seja simplesmente mostrar como um esado de coisas se realizou e quem foram os responsáveis por ele e quais as pessoas que foram por ele beneficiadas.
As pessoas que fazem essa indagação certamente não conhecem os poderes de uma CPI: pensam que são iguais aos do Poder Judiciário, no sentido de até impor uma pena - e de preferência privativa de liberdade - nas pessoas que são investigadas. É necessário esclarecer que uma CPI, como o próprio nome designa, INVESTIGA um fato - ou vários fatos. A comissão tem poderes que se igualam aos do Judiciário, como, por exemplo, decretar a violação ("quebra") dos sigilos bancário, fiscal, telefônico das pessoas investigadas. Eles estão previstos no artigo 58, parágrafo 3o, da Constituição da República Federativa do Brasil. Ao final, serão as conclusões encaminhadas ao Ministério Público "para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores". Sim, pois é o Ministério Público o "dono" da ação.
Diversas CPIs fizeram história: a do narcotráfico, que nos idos de 99 passou por Campinas; a do roubo de cargas (que também passou por Campinas), e suas conclusões resultaram em vários processos criminais contra pessoas, inclusive policiais. A do Sistema Carcerário mostrou ao Brasil e ao mundo o estado de abandono e miséria em que vive o sistema carcerário brasileiro. A do "Mensalão" resultou numa ação penal que ainda tramita no STF contra - significativamente - 40 pessoas (lembrando o conto do comerciante Ali Babá, que, ao contrário do que se apregoa, não era o chefe dos ladrões e sim matou-os, auxiliado pela sua fiel empregada Morgiana). E, uma mais antiga, a do PC Farias, resultou no único "impeachment" da História do Brasi. Enfim, sempre "dão alguma coisa".
A atual, para investigar Carlos Cachoeira, tenho a mais absoluta, convicção, "não vai dar nada". Não adquiri poderes mediúnicos. Com um furor inicial quase incontido, querendo investigar até a imprensa (entenda-se VEJA por Collor que recentemente ganhou uma ação de indenização contra a revista no valor de 500 mil reais), e depois de mensagens de celulares enviadas por seu membro para um possível investigado, foi minguando e pela disposição de seus membros investigará quando muito somente o Cachoeira.
As pessoas que fazem essa indagação certamente não conhecem os poderes de uma CPI: pensam que são iguais aos do Poder Judiciário, no sentido de até impor uma pena - e de preferência privativa de liberdade - nas pessoas que são investigadas. É necessário esclarecer que uma CPI, como o próprio nome designa, INVESTIGA um fato - ou vários fatos. A comissão tem poderes que se igualam aos do Judiciário, como, por exemplo, decretar a violação ("quebra") dos sigilos bancário, fiscal, telefônico das pessoas investigadas. Eles estão previstos no artigo 58, parágrafo 3o, da Constituição da República Federativa do Brasil. Ao final, serão as conclusões encaminhadas ao Ministério Público "para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores". Sim, pois é o Ministério Público o "dono" da ação.
Diversas CPIs fizeram história: a do narcotráfico, que nos idos de 99 passou por Campinas; a do roubo de cargas (que também passou por Campinas), e suas conclusões resultaram em vários processos criminais contra pessoas, inclusive policiais. A do Sistema Carcerário mostrou ao Brasil e ao mundo o estado de abandono e miséria em que vive o sistema carcerário brasileiro. A do "Mensalão" resultou numa ação penal que ainda tramita no STF contra - significativamente - 40 pessoas (lembrando o conto do comerciante Ali Babá, que, ao contrário do que se apregoa, não era o chefe dos ladrões e sim matou-os, auxiliado pela sua fiel empregada Morgiana). E, uma mais antiga, a do PC Farias, resultou no único "impeachment" da História do Brasi. Enfim, sempre "dão alguma coisa".
A atual, para investigar Carlos Cachoeira, tenho a mais absoluta, convicção, "não vai dar nada". Não adquiri poderes mediúnicos. Com um furor inicial quase incontido, querendo investigar até a imprensa (entenda-se VEJA por Collor que recentemente ganhou uma ação de indenização contra a revista no valor de 500 mil reais), e depois de mensagens de celulares enviadas por seu membro para um possível investigado, foi minguando e pela disposição de seus membros investigará quando muito somente o Cachoeira.
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