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Discoteca e segurança

Discoteca, danceteria, casa norturna, boate, inferninho: para mim, todas essas palavras servem para designar um só lugar, um local em que as pessoas vão para, ao som de música, ao vivo ou gravada, divertir-se. Talvez inferninho seja um pouco forte e injusto, pois o termo era empregado para designar um local com pouca iluminação, fumacento, com mulheres quase desnudas e homens à procura de diversão. Ora, um local com tal aparência deveria ser chamado de "ceuzinho", pois é pura diversão.
Deixando a brincadeira de lado, se eu dissesse que um local em que as pessoas iam para divertir-se ao som de música e dançando sempre existiu, independentemente no nome, mas que era melhor, poderei ser acusado de saudosista, mas é verdade. Os tempos, óbvio, eram outros, as pessoas eram, talvez, mais "desarmadas".
Não havia necessidade de contratação de seguranças, os "men in black": geralmente pessoas truculentas, com roupas monocromáticas. E é exatamente este o fenômeno que hoje amiúde acontece: pesoas que frequentam esses lugares são violentamente espancadas pelos "seguranças" que, em vez de zelar pela segurança dos frequentadores, são, via de regra, os que praticam as agressões. Sua função é a de evitar que usuários briguem entre si, mas isto geralmente não ocorre: os agressores são os seguranças.
O desrespeito à lei começa na entrada, com as pessoas sendo "revistadas" pelos MIB. Quem tem poderes para "revistar" pessoas são os policiais (termo correto é "busca pessoal", regulamentado pelo Código de Processo Penal), mas, em prol da segurança, permite-se (aliás, se a pessoa não permitir ela não conseguirá adentrar a casa noturna).
Quem nos defende dos seguranças? Esta é uma das manchetes de um jornal editado em Portugal, semanário, chamado "O Crime". Chamou-me a atenção um jornal conseguir sobreviver somente à custa de ocorrências criminais, e, mais ainda, prendeu-me a atenção uma das manchetes que era exatamente a escrita acima: "Quem nos defende dos seguranças".
Pois é: consola-me que o fenômeno - seguranças agredindo usuários - não é nacional, é transnacional.
Mas tanto aqui, como lá, deve ser tratado como deve: aplicando-se a lei penal (e a civil, óbvio, com indenização por danos materiais e morais).    


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