Pular para o conteúdo principal

Discoteca e segurança

Discoteca, danceteria, casa norturna, boate, inferninho: para mim, todas essas palavras servem para designar um só lugar, um local em que as pessoas vão para, ao som de música, ao vivo ou gravada, divertir-se. Talvez inferninho seja um pouco forte e injusto, pois o termo era empregado para designar um local com pouca iluminação, fumacento, com mulheres quase desnudas e homens à procura de diversão. Ora, um local com tal aparência deveria ser chamado de "ceuzinho", pois é pura diversão.
Deixando a brincadeira de lado, se eu dissesse que um local em que as pessoas iam para divertir-se ao som de música e dançando sempre existiu, independentemente no nome, mas que era melhor, poderei ser acusado de saudosista, mas é verdade. Os tempos, óbvio, eram outros, as pessoas eram, talvez, mais "desarmadas".
Não havia necessidade de contratação de seguranças, os "men in black": geralmente pessoas truculentas, com roupas monocromáticas. E é exatamente este o fenômeno que hoje amiúde acontece: pesoas que frequentam esses lugares são violentamente espancadas pelos "seguranças" que, em vez de zelar pela segurança dos frequentadores, são, via de regra, os que praticam as agressões. Sua função é a de evitar que usuários briguem entre si, mas isto geralmente não ocorre: os agressores são os seguranças.
O desrespeito à lei começa na entrada, com as pessoas sendo "revistadas" pelos MIB. Quem tem poderes para "revistar" pessoas são os policiais (termo correto é "busca pessoal", regulamentado pelo Código de Processo Penal), mas, em prol da segurança, permite-se (aliás, se a pessoa não permitir ela não conseguirá adentrar a casa noturna).
Quem nos defende dos seguranças? Esta é uma das manchetes de um jornal editado em Portugal, semanário, chamado "O Crime". Chamou-me a atenção um jornal conseguir sobreviver somente à custa de ocorrências criminais, e, mais ainda, prendeu-me a atenção uma das manchetes que era exatamente a escrita acima: "Quem nos defende dos seguranças".
Pois é: consola-me que o fenômeno - seguranças agredindo usuários - não é nacional, é transnacional.
Mas tanto aqui, como lá, deve ser tratado como deve: aplicando-se a lei penal (e a civil, óbvio, com indenização por danos materiais e morais).    


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Dia de branco

Durante a minha adolescência era comum dizermos no domingo à noite: “vamos embora que amanhã é dia de branco”. Ou: “segunda-feira é dia de branco”. Ninguém sabia o significado destas palavras, mas, para nós, significava que deveríamos nos recolher porque no dia seguinte trabalharíamos. Depois de quase 50 anos passados dessa época, e tendo em vista o que li num jornal local, resolvi pesquisar no Google o significado da expressão. Tudo parece fácil hoje: basta abrir o “site” de busca e digitar o que se pretende buscar. Pois bem, digitada a expressão, surgiram várias referências e a que me chamou a atenção foi a do Yahoo, em que é escolhida uma resposta dentre as várias ali postadas. Transcrevo algumas: 1. “É uma frase extremamente preconceituosa e racista, e que vem sido citada desde o início do século passado. Seria como dizer que os negros são vagabundos e só os brancos trabalham.”; 2. “ouvi dizer q na época de escravidão, sábado e domingo eram a folga dos negros na époc...