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"Indultos"

A mídia, de forma equivocada, continua chamando as permissões de saída temporária, previstas na Lei de Execução Penal, de "indulto". Demonstra ignorância sobre o tema e não custa muito usar a linguagem da lei, que, convenhamos, não é difícil de entender. Os presos que estão em cumprimento no regime semi-aberto - e dependendo de outros requisitos - têm direito de saírem das colônias (sim, a pena em regime semi-aberto é cumprida em colônia agrícola, industrial ou similar) por até 5 vezes por ano, 7 dias cada saída. Geralmente as saídas dão-se em datas festivas, como o dia das mães, dia dos pais, semana santa, Natal. A isso a mídia dá o nome de "indulto de páscoa", "indulto do dia das mães" e assim por diante. Indulto é um só, o de Natal, e é uma forma de extinção da punibilidade: o condenado indultado deixa de cumprir a pena e, portanto, não precisa retornar ao presídio. Dias atrás vi na televisão acidentalmente (sim, porque jamais assistiria ao programa) um tal "dr. segurança" chamando essas saídas de indulto... De segurança, vê-se, ele não entende nada...
Em geral, entre os presos que saem há infalivelmente alguns que na primeira esquina cometem crime, geralmente contra o patrimônio, e há uma porcentagem dos que não voltam, girando sempre em torno de 6%, um pouco para mais, um pouco para menos. Esses fatos - o cometimento de outro crime e o abandono do cumprimento da pena - têm servido para que alguns setores da imprensa, aqueles que querem aumentar os níveis de audiência falando mal do sistema carcerário, abram manchetes chegando ao ponto de pedir que tais saídas deixem de existir.
Levando em conta que há muitos casais que se divorciam, dentro dessa ordem de ideias será lícito que se proíba o casamento; como há índice de falências, seria lícito pensar em proibir a abertura de novas empresas; deveria proibir-se o uso do cheque, pois há um índice de devolução; e, finalmente, seria louvável proibir o financiamento de veículos, porque o índice de inadimplência é grande.
Perceberam quão tolo é pedir a extinção de um benefício que ajuda na reeducação do condenado simplesmente porque há alguns que não honram o compromisso de retornar ao cumprimento da pena e que, quando saem, cometem crime? Ademais, não retornar e cometer crime durante o cumprimento da pena são faltas graves e poderão acarretar a regressão ao regime fechado.
Silvio Artur Dias da Silva


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