Pular para o conteúdo principal

Santo Ivo

"Sanctus Ivo erat brito/advocatus et non latro/res miranda populo".
Santo Ivo é o padroeiro dos advogados. A data - 19 de maio (de 1303) - é a da sua morte. Segundo a Wikipedia, "com sua sabedoria, imparcialidade e espírito conciliador, desfazia as inimizades e conquistava o respeito até dos que perdiam as causas. A defesa intransigente dos injustiçados e dos necessitados deu-lhe o título de advogado dos pobres, um título que continuou merecendo ao tornar-se sacerdote e ao construir um hospital, onde cuidava dos doentes com as suas próprias mãos" (no verbete Santo Ivo).
Os advogados são os únicos profissionais que têm 3 datas comemorativas: o dia de Santo Ivo, o dia 11 de agosto, que é o da criação dos cursos jurídicos no Brasil (1.827), erroneamente - e por muitos, inclusive pela OAB, que promove um jantar de congraçamento - chamada de "dia do advogado" (os alunos a conhecem e festejam como "dia do pindura"), e o dia 8 de dezembro que é o dia da Justiça.
Há algo a comemorar? Se se olhar pelo ângulo da OAB, há, e muito: com um exame de admissão que reprova aproximadamente 80% na primeira fase, a OAB merece os parabéns, pois tem "barrado" milhares de bachareis "despejados" por faculdades cuja única finalidade é o lucro (elas seguem a visão do Banco Mundial: ensino superior é "mercadoria"). Ainda pelo ângulo da OAB/SP: uma CAASP efetivamente atuante, auxiliando os profissionais.
Apenas para não esquecer: "o advogado é indispensável à administrção da justiça" (artigo 133 da CRFB). Sem nenhuma dúvida.
O versículo que abre este texto tem a seguinte tradução: "Santo Ivo era bretão/advogado e não ladrão/causa de admiração". O motivo da admiração é ambíguo: por ele ser bretão e advogado ou por ser advogado e não ladrão (ao mesmo tempo)? Indago isto porque na semana que antecede a comemoração do padroeiro, dois advogados estiveram na mídia por estarem envolvidos em crime: o primeiro preso em flagrante delito por tentar adquirir um milhão de litros de etanol pagando com dinheiro falso (um milhão e meio em notas falsas de cinquenta reais - algumas delas das antigas); o outro, investigado por ser suspeito de haver surrupiado um bilhete de loteria premiado de um aposentado - o "causídico" sacou o dinheiro do premio dizendo candidamente que o bilhete lhe fora dado como pagamento de honorários.
Cada qual interprete conforme queira.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...